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Os trabalhadores a recibo verde que concentram mais de 50% dos seu rendimento numa única empresa – serão cerca de 95 mil – vão passar a ter maior facilidade em aceder ao subsídio de desemprego.

Segundo o Dinheiro Vivo, em vez de um registo de descontos de 720 dias (dois anos) nos últimos quatro anos, o subsídio de desemprego passa a ser atribuído aos trabalhadores independentes que acumulem 360 dias de descontos nos últimos dois anos. As novas regras, que também melhoram a proteção na doença e na maternidade destes trabalhadores, entram em vigor a 1 de julho. 

O diploma, que verte o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes (em vigor desde janeiro) na área da proteção social, está ainda em circuito legislativo, devendo ser apreciado em conselho de secretários de Estado nas próximas semanas, escreve a publicação. Trata-se de uma proposta que já tinha ficado acordada quando o Governo negociou com o BE o novo regime.

Entre as alterações que entraram em vigor em janeiro está o conceito de trabalhador economicamente dependente. Até aqui, entrava neste conceito o trabalhador independente que concentrava numa única entidade empregadora 80% do seu rendimento mensal. Desde janeiro que esta fasquia passou a ser contada a partir dos 50%.

No que diz respeito à proteção em caso de baixa por doença, o novo regime determina que o período de espera de início do pagamento do subsídio seja reduzido dos atuais 30 para 10 dias.

De referir que os trabalhadores independentes passam também a ter direito a subsídio por assistência a filho ou a neto, em moldes idênticos aos dos trabalhadores por conta de outrem: direito a 30 ou 15 dias por ano (consoante a idade do menor), sendo estes pagos a 65%, refere a publicação. 

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