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A partir do próximo mês de julho, os trabalhadores poderão acumular os períodos a recibos verdes com contratos dependentes na hora de aceder à prestação por cessação de atividade ou ao subsídio de desemprego. Com esta proposta de diploma que reforça a proteção social dos trabalhadores independentes, o Governo vai mais longe do que estava antes planeado.

Na versão do decreto-lei a que o Público teve acesso, e que em breve irá a Conselho de Ministros, o Executivo socialista de António Costa introduz uma mudança significativa na forma como se calcula o prazo de garantia para aceder ao subsídio por cessação de atividade (atribuído aos trabalhadores a recibo verde economicamente dependentes) e ao subsídio de desemprego (pago aos trabalhadores por conta de outrem).

No caso dos recibos verdes, tal como conta o diário, a novidade é que, quando não se atingem os 360 dias de descontos determinados pelo novo diploma, podem ser considerados os períodos de registo de remunerações pelo trabalho prestado anteriormente por conta de outrem, num momento anterior no limite de dois anos. Ou vice-versa.

A nova normativa prevê que os trabalhadores independentes têm de ter descontado 360 dias nos últimos dois anos (agora são 720 dias num período de 48 meses), com pagamento efetivo de contribuições, e de ter uma entidade contratante responsável por 50% (80% no regime actual) do seu rendimento no último ano.

Outros benefícios para os trabalhadores por conta própria

Os independentes com atividade empresarial e os membros dos órgãos estatutários das empresas também podem beneficiar desta acumulação de períodos contributivos para acederem ao regime de protecção próprio, de acordo ainda com o mesmo jornal.

Além de alterar as regras de acesso à protecção no desemprego, o Governo reduz o período de espera para o início de pagamento do subsídio de doença aos trabalhadores independentes, de 30 para dez dias. Esta prestação começará a ser paga a partir do 11º dia de doença, quando atualmente só é paga a partir do 31º dia.

A proteção na parentalidade, recorda o Público, também sofrerá alterações e os independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filho ou a neto, algo que não acontecia até agora.

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