A revisão do Código do Trabalho já teve luz verde do Parlamento e isso vai ter implicações diretas no mercado laboral, tanto do lado das empresas como dos trabalhadores. O diploma aprovado na sexta-feira passada, com o voto favorável do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, teve origem numa proposta do Governo formalizada há um ano após um acordo com os parceiros sociais - sem a CGTP.
Apresentamos agora um guia que compila as principais alterações à legislação laboral portuguesa, cujos pontos essenciais foram resumidos pela Lusa.
Taxa de rotatividade a partir de 2021
- É criada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.
- A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador setorial anual que será publicado no primeiro trimestre do ano civil a que respeita.
- Esta taxa produz efeitos em 1 de janeiro de 2020 e será pela primeira vez paga em 2021, sendo aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor e será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.
Duração máxima dos contratos
A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida para dois anos (atualmente é de três anos) e a dos contratos a termo incerto é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.
Limite às renovações dos contratos
- A lei já limita a um máximo de três as renovações dos contratos a termo, mas a nova regra vem impor que a duração total das renovações não pode exercer a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.
- A contratação a prazo para postos de trabalho permanentes fica, por outro lado, limitada aos desempregados de muito longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada a possibilidade de os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração (há mais de 12 meses) também poderem ser abrangidos.
Período experimental duplica
Para os desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é alargado de 90 para 180 dias. Esta foi uma das medidas que constava da proposta original do Governo, que se manteve no texto final e mais contribuiu para afastar os parceiros de esquerda.
Contratos de muito curta duração em todos os setores
Os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo. Assim, daqui em diante, é possível recorrer a estes contratos (que não necessitam de ser escritos) alegando acréscimo excecional de atividade ou alterações de ciclo anual por motivos excecionais imputáveis ao mercado.
Trabalho temporário com novos travões
O Código do Trabalho vai prever um limite de renovações até seis vezes dos contratos de trabalho temporário, restringindo as situações em que esta norma pode ser afastada a casos de doença, acidente, licenças parentais e situações análogas.
Bancos de horas grupal
- É criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.
- Os bancos de horas individuais acabam, mas o novo diploma permite que os que já existem se possam manter pelo prazo máximo de um ano após a entrada em vigor das novas regras.
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