O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período mínimo de 22 dias úteis de férias retribuídas. Mas há outras regras que é preciso saber.
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Dias de férias por ano
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Todos os trabalhadores têm direito a dias de férias por ano para recarregar energias. E há sempre muitas questões relativas a este tema: Quantos dias se pode tirar? A partir de quando? Como funciona a marcação? Pode-se acumular dias do ano anterior? Neste artigo, deixamos-te um conjunto de perguntas e respostas sobre direito a férias e respetivas regras.

Segundo consta no nº 4 do artigo 237º do Código do Trabalho, “o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”, (...)”é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte”.

E se já estiveres a pensar nas férias do próximo ano podes consultar o calendário 2022 com feriados e pontes para organizar a agenda. Mas, afinal, como é que funciona o regime de férias? Eduardo Castro Marques, advogado de laboral, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão deixou algumas explicações sobre os dias de férias por ano ao ECO. Eis um resumo das principais ideias:

Marcação de férias
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A quantos dias de férias se tem direito?

Os trabalhadores têm direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.

Por norma, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

Até quando posso tirar férias?

As férias a que os trabalhadores têm direito devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. A lei prevê, no entanto, que podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, por acordo entre empregador e trabalhador.

É possível ter mais de 22 dias de férias?

Sim. Segundo Eduardo Castro Marques, tal situação pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Se tiver sido fixado no contrato de trabalho;
  • Por liberalidade do empregador;
  • Quando estiver previsto em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

Quando se inicia o período de gozo das férias?

No ano da admissão o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato nesse ano, até ao limite máximo de 20 dias úteis. Neste caso o vencimento das férias (para subsequente gozo) acontecerá 6 meses após o início da execução do contrato de trabalho. No caso do ano civil terminar antes, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.

Dias de férias por ano
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Num contrato a termo certo inferior a 6 meses, sem possibilidade de renovação, tenho direito a férias?

De acordo com o especialista, no caso de contratos de duração inferior a 6 meses (a termo ou não) as férias têm a duração de 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato. A lei prevê que estas férias serão gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo em contrário.

Quais as regras para a marcação de férias?

O artigo 241º do Código do Trabalho diz que:

  1. O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
  2. Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.
  3. Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.
  4. Na falta de acordo, o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva.
  5. Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
  6. Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
  7. Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação específica, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
  8. O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.

A empresa tem de ter um mapa de férias?

Sim. O empregador tem de elaborar um mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.

A empresa pode alterar o meu período de férias (sem acordo)?

De acordo com o advogado, “o empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas, desde que o faça com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Isto é, o empregador tem de sustentar a existência de uma necessidade ponderosa, extraordinária e imprevisível, que não seja suscetível de satisfazer de outro modo”.

Além disso, numa situação como esta, “o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado”.

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