Há vários contextos em que é necessário pedir registo criminal. Se te acontecer, sabes como o fazer?
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Pedir registo criminal pelo computador
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Ao longo da vida podemos ter de lidar com a necessidade de apresentar um registo criminal, seja para se conseguir um trabalho, seja para concorrer a uma vaga de professor numa escola, seja para outros contextos, nomeadamente prestar voluntariado numa instituição. 

Desta forma, existem diversas situações em que pode ser necessário pedir o registo criminal. Por isso, deves aprender a obter esse documento. Não te preocupes, é simples e iremos explicar-te o passo a passo. 

O que é o registo criminal?

O Certificado do Registo Criminal consiste num documento que apresenta informação sobre os antecedentes criminais. Pode ser referente a uma pessoa ou a uma empresa. 

Este documento pode servir para conhecimento próprio, mas também é frequentemente utilizado para apresentar a uma entidade que o tenha solicitado. No Certificado do Registo Criminal, poderás encontrar informação distinta, nomeadamente:

  • Apresentar ou não condenações (em teu nome ou da empresa que representas);
  • Expor decisões criminais condenatórias proferidas por tribunais (portugueses ou estrangeiros), seja em teu nome ou da empresa que representas, que tenham sido comunicadas nos termos de acordos internacionais;
  • Surgir, no caso de cidadãos da União Europeia, informação acerca das condenações no teu país da nacionalidade.

Quem pode pedir o Certificado de Registo Criminal?

Qualquer pessoa pode pedir este documento, independentemente da sua nacionalidade. Podes fazê-lo com 16 ou mais anos, se for o teu próprio registo. Qualquer pessoa maior de 18 anos também pode pedir o registo criminal de outra pessoa, desde que autorizada pela própria. 

No entanto, neste contexto, o pedido tem de ser realizado presencialmente e a autorização tem de ser apresentada aos serviços. Tratando-se de pessoa coletiva, o pedido deverá ser realizado pelo seu representante legal.

Geralmente o registo criminal é pedido se quiseres:

  • Ser voluntário;
  • Ser professor;
  • Obter carta de caçador;
  • Ter acesso a uma ordem profissional;
  • Conduzir um táxi ou TVDE;
  • Adotar uma criança.
Fazer o pedido do registo criminal
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Como pedir o registo criminal?

O certificado do registo criminal pode ser pedido de formas distintas: presencialmente, por telefone ou pela internet.

Realizar o pedido presencialmente

O documento pode ser solicitado em qualquer balcão do Espaço Cidadão. Podes pedir o certificado do registo criminal nos balcões dos Serviços de Identificação Criminal ou nas secretarias dos tribunais de comarca. 

É ainda possível agendar o atendimento presencial. Se tens interesse em fazê-lo, basta visitares o portal da Direção-Geral da Administração da Justiça e selecionares a opção “certificado de registo criminal”. Tem ainda em conta que, nos Açores, também existe a possibilidade de recorrer à Rede Integrada de Apoio ao Cidadão.

Realizar o pedido por telefone

Para realizar o pedido do documento por telefone, primeiro, deves certificar-te de que tens a chave móvel digital ativa e também deves ter instalada no telemóvel a aplicação autenticação.gov (disponível para Android e iOS), já atualizada, com possibilidade de fazer a verificação facial ou de obter a impressão digital.

Podes ligar para o número 300 003 990 ou 210 489 010. Os telefonemas devem ser realizados em dias úteis. O horário em que há atendimento telefónico situa-se entre as 9h00 e as 18h00. 

Então, deves seguir as instruções do operador. Posteriormente, o Certificado de Registo Criminal é enviado para o teu email. No entanto, o mesmo poderá ainda ser consultado online, mediante um código de acesso que é disponibilizado.

Realizar o pedido pela internet

Os pedidos online do certificado são realizados na página do Certificado do Registo Criminal. Deves autenticar-te com o teu cartão de cidadão (se tiveres leitor e os códigos ativos) ou com recurso à chave móvel digital. Posteriormente, deves preencher o formulário. 

O pagamento do Certificado de Registo Criminal é realizado mediante a emissão de uma referência multibanco. Neste caso, o certificado poderá demorar até três dias úteis a ser entregue. No entanto, devido ao código de acesso ser disponibilizado, existe ainda a possibilidade de fazer a consulta online do documento.

Realizar o pedido no estrangeiro

Se viveres no estrangeiro, podes enviar o pedido através do formulário de pedido de certificado do registo criminal de residente no estrangeiro. Também podes fazer o pedido por correio, enviando o mesmo para: Direção de Serviços de Identificação Criminal, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E - Piso 13.º (Campus de Justiça, Parque das Nações), 1990-097 Lisboa, Portugal.

Nota: ter o documento de identificação caducado (independentemente de ser o cartão do cidadão ou o passaporte), implicará que o pedido de certificado de registo criminal seja indeferido. 

A alternativa consiste em visitar um balcão de atendimento presencial e apresentar o comprovativo de pedido de renovação do documento. No entanto, neste caso, o certificado demorará mais tempo a ser emitido.

Certificado de registo criminal de menores

Os pedidos de certificado de registo criminal para menores somente podem ser realizados presencialmente, in loco, sendo aconselhável fazer previamente o agendamento. 

O ascendente do menor, tal como o seu representante legal, se não for o mesmo, pode pedir a emissão do certificado do registo criminal tanto do/a menor (com mais de 16 anos de idade), como do/a incapaz. 

Para realizares esse procedimento, deves ter o cuidado de apresentar:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade do próprio ou outro documento válido e idóneo;
  • Cartão do cidadão/bilhete de identidade (ou outro documento válido e idóneo), da pessoa de quem é realizado o pedido do certificado;
  • Prova da tua qualidade enquanto ascendente do/a menor ou seu representante.
Custo do pedido registo criminal
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Qual o custo de pedir um registo criminal?

Para o público, o certificado tem um custo de 5 euros (já o envio do certificado para o estrangeiro tem o custo de 3,25 euros). O envio do documento por correio registado custa 8,25 euros. 

Contudo, há situações em que não tem custos, se o mesmo servir para os seguintes contextos:

  • Concessão de medalha militar ou comemorativa;
  • Estatuto de igualdade de direitos;
  • Prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas;
  • Candidatura à Presidência da República.

Validade do documento

O registo criminal tem uma validade reduzida. O documento permanece válido apenas por 90 dias. O mesmo acontece se o certificado tiver sido emitido por uma entidade do estrangeiro, nomeadamente quando acontece para cidadãos residentes no exterior, também esse prazo de validade também não pode ser ultrapassado. 

E quando há um crime no registo criminal?

A maioria das pessoas apresenta um registo criminal imaculado ou “limpo". No entanto, há casos de pessoas que, por terem praticado crimes no passado, efetivamente vão ver esses crimes inscritos no seu registo criminal.

Tem em conta que uma simples multa de trânsito não é dado relevante para este documento, não irá aparecer no registo. Para constar no registo criminal a gravidade do ato, ele tem obviamente de ter alguma gravidade. 

Além disso, um crime pode desaparecer do registo criminal com o tempo. Como a culpa não é eterna, existem prazos de validade diferentes (dependendo do que se fez) até que o crime “prescreva” e desapareça do registo pessoal do cidadão.

No registo criminal, o delito estará assinalado ao longo de cinco anos:

  • Se tiver havido a decisão de dispensa de pena ou admoestação (uma censura feita em tribunal);
  • Se o crime tiver levado a uma pena de prisão inferior a cinco anos;
  • Se tiver sido punido com uma pena de multa (substitutiva da pena de prisão).

No registo criminal, o delito estará assinalado ao longo de sete anos:

  • Se o visado tiver sido preso por um período entre cinco e oito anos.

No registo criminal, o delito estará assinalado ao longo de uma década:

  • Em caso do crime ter representado penas de prisão superiores a oito anos. 

No registo criminal, o delito estará assinalado ao longo de 25 anos:

  • Quando os crimes são ainda mais graves, nomeadamente os que são cometidos contra a liberdade e autodeterminação sexual (por exemplo, violações e pedofilia).

Quem tiver praticado crimes no estrangeiro também verá essa inscrição no seu registo criminal.

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