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10 perguntas sobre o certificado energético

1 - Quando é preciso pedir o certificado energético?
A partir do momento em que se põe o imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes só era obrigatório no momento da transação ou celebração do contrato mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, ou qualquer outro tipo de divulgação.

2 - É preciso pedir um certificado novo cada vez que se transaciona ou arrenda um imóvel?
Não. Enquanto houver um certificado válido para o imóvel em questão, seja edifício ou fração, o mesmo poderá ser utilizado quantas vezes forem necessárias.

3 - Qual a validade de um certificado energético?
10 anos, salvo no caso de edifícios ou frações sujeitas a auditorias periódicas à energia ou à qualidade do ar interior (QAI). Nestes casos a validade pode ser de dois, três ou seis anos.

4 - As casas arrendadas com contratos em vigor precisam de certificado energético?
Não. Só se voltarem a estar disponíveis para arrendamento. Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento em vigor não precisam pedir certificado energético para esses imóveis.

5 – Qual o valor das multas a pagar em caso de incumprimento?
Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros. No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

6 – É obrigatória a apresentação do certificado energético no âmbito de: uma permuta; um trespasse ou um contrato de pessoa a nomear?
Sim. São contratos que têm subjacente ou um contrato de arrendamento ou que estão abrangidos pelas mesmas regras aplicadas à compra e venda.

7 – As recomendações feitas pelo técnico no certificado para melhorar a eficiência energética do imóvel obrigam de alguma forma o proprietário?
Não. As recomendações feitas pelo técnico são apenas recomendações para o caso do proprietário querer melhorar a eficiência energética da casa mas não são vinculativas e não obrigam o proprietário a fazer qualquer obra ou reparação.

8 – Sou proprietário de um edifício e habitação. Tenho de afixar o certificado energético à porta do prédio?
Não. Quando se trata de edifício ou fração autónoma de habitação não é necessário.

9 - Os edifícios devolutos ou em ruinas precisam de certificado energético caso sejam postos à venda?
De acordo com a ADENE (Agência para a Energia), “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR (Declaração de Conformidade Regulamentar) e certificado energético respetivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” Assim sendo, o proprietário não precisa de apresentar um certificado energético no momento da venda deste tipo de imóveis mas é necessário que os ditos imóveis sejam considerados em ruinas ou devolutos pela entidade municipal onde o mesmo se situa.      

10 – É a ADENE (Agência para a Energia) que emite o certificado energético?
Não. A emissão de certificados energéticos é da responsabilidade de peritos qualificados. O que esses peritos têm de fazer, para poderem emitir o certificadom é submeter as informações que pretendem fazer constar do documento a um sistema informático disponibilizado pela ADENE, que procederá então ao registo e emissão dos mesmos.

 

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10 Comentários:

29 Novembro 2013, 16:06

Em prédios que estão em construção, mas não estão prontos ainda, poderão ser promovidos sem certificado?

30 Novembro 2013, 14:46

BUROCRACIA. As 10 perguntas têm respostas de cariz burocrático quando falamos de prédios ANTIGOS e muitos, bem construídos....mas até os prédios em ruína precisam de MAIS UM PAPEL.
ESPEREMOS HAJA IMEDIATA E SENSATA PONDERAÇÃO.
Rui Sousa

2 Dezembro 2013, 12:02

isto vao see complicado...

2 Dezembro 2013, 17:42

uma vergonha

3 Dezembro 2013, 11:30

O Dec Lei relativo aos Certificados Energéticos em lado nenhum refere a necessidade de possuir o certificado antes da formalização do contrato. Com que base legal se vem agora exigir o contrário?

4 Dezembro 2013, 11:14

Mais um papel inútil e mais um rombo na carteira. Continuo sem atinar para que serve tal certificação e o porquê do quase monopólio da EDP?
Burocracia e gamanço no seu melhor!

4 Dezembro 2013, 23:57

Eu considero isto um roubo, pois o dito certificado em nada melhora o imóvel é mesmo forma de garantir que alguém tenha lucros com isto, se fosse possível detetar alguma anomalia até lhes daria rasão mas tal como está é um assalto á já de si miserável venda de imoveis.

3 Janeiro 2014, 13:50

Tenho há mais de 2 anos um prédio antigo para venda, em Oliveira de Azeméis. Ele tanto pode ser recuperado, como demolido para construção. Está dvoluto há mais de 10 anos.
Precisa do certificado?

José
8 Dezembro 2017, 17:48

Mais uma taxa criada pelos "nossos representantes" a favor de alguns privados. Quando pedi um certificado destes para a minha casa a classificação obtida não foi a melhor a meu ver. Coloquei painel solar para AQS, aquecimento central com recuperador a lenha, janelas com vidro duplo oscilo batentes com corte térmico, não coloquei gaz em casa porque pensei que seria mais seguro...ao questionar sobre como obter uma classificação melhor , qual meu espanto que do outro lado da linha me disseram se eu tivesse instalado um esquentador a gaz e ar condicionado a classificação seria melhor!

jjlsilva
4 Setembro 2020, 18:43

A minha casa não tem licença de utilização. Não posso pedir certificado energético?

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