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A mudança da lei dos alvarás (em junho de 2015), que estabelece os requisitos para o exercício da atividade da construção, terminou com uma regulamentação que vigorava desde 2004. Visa transpor uma diretiva e simplificar procedimentos. Mas dois anos depois essa simplificação não está a funcionar e são os próprios regulados que se queixam de falta do controlo. O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) é acusado de facilitismo, isto numa altura em que a clandestinidade é das poucas preocupações partilhadas por patrões e sindicatos.

Segundo o Público, cabe ao IMPIC garantir que as empresas que exercem a atividade, tanto no segmento das obras públicas como na área das obras particulares (onde recai o grosso da produção e trabalha 60% da mão de obra do setor), cumprem as regras.

É então ao IMPIC que compete garantir que as empresas exercem adequadamente a atividade de construção, tanto aquelas que pagam para ter um alvará que as habilita a exercer no segmento das obras públicas, como as que fazem construções para privados. Mas ao contrário da lei anterior, que impunha uma revalidação anual, a emissão do alvará é agora feita por tempo indeterminado, não havendo um período concreto para a revalidação. A lei define, também, um mecanismo de controlo oficioso anual dos requisitos para o exercício da atividade.

Fontes do setor confirmaram, no entanto, que o sentimento geral é de que o IMPIC tem-se demitido de fazer este controlo oficioso desde a entrada em vigor da lei. Isto apesar de estar a cobrar às empresas a taxa de regulação anual. Em causa está a principal fonte de receitas do IMPIC, que depende quase exclusivamente da revalidação anual dos alvarás e dos certificados das empresas de construção – a restante receita é assegurada pelas taxas pagas pelas empresas de mediação imobiliária, escreve a publicação. De acordo com os dados publicados pelo instituto, em 2016 as receitas foram de 8,7 milhões de euros e as despesas foram 6,9 milhões de euros.

Quanto custam os alvarás

De referir que as taxas de revalidação anual variam em função da classe dos alvarás. A classe 1, a mais baixa e que habilita as empresas a executar obras até 166.000 euros, paga uma taxa anual de regulação de 225 euros. A classe 9, a mais elevada e que permite executar obras de qualquer valor, paga uma taxa de revalidação anual de 15.000 euros.

Na prática, as empresas estão a pagar taxas de regulação tendo por base um alvará que a qualquer momento – isto é, quando o IMPIC começar a realizar o tal controlo de cumprimentos dos requisitos – pode ser revisto em baixa, daí resultando um alvará que teria uma taxa de regulação muito inferior.

Citado pelo diário, o presidente da Confederação da Construção e do Imobiliário (CPCI), Reis Campos, alertou para a existência de um “profundo desajustamento da lei dos alvarás”. “Não há razões de ordem técnica para diferenciar os requisitos necessários à execução de obras públicas ou particulares. Ou os requisitos são diferentes se for o Estado a construir uma escola ou hospital, ou se for um privado?”, questionou.

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