Antes de iniciar remodelações, cada condómino deve informar o(s) administrador(es) do condomínio dessa intenção, alerta a Deco.
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Como fazer obras em terraços
Foto de Maria Orlova na Unsplash

Se é verdade que um apartamento pode ter apenas um proprietário, também é verdade que o prédio em que este se insere pertence à pluralidade de condóminos que o habitam e partilham entre si os deveres e responsabilidades relativos aos espaços comuns. É o caso, por exemplo, de um terraço, que não pode ser alterado ou alvo de obras sem o consentimento dos condóminos e, em alguns casos, até da câmara municipal da área de residência. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

No prédio onde moro existe um terraço que é área comum do condomínio, logo é usado por todos os condóminos. O que efetivamente fazemos, mas de forma quase individualizada. Isto é, cada fração tem um espaço individual, embora integrado no restante. O meu vizinho remodelou o seu espaço e ficou bastante díspar dos restantes. Esta situação é legal? Cada condómino pode alterar o que entender no seu espaço?

Do teu relato resulta uma conclusão que diz respeito a muitos condóminos: o terraço é, é frequentemente, motivo de discórdia entre vizinhos. 

No que respeita a obras em casa ou em frações, como é o caso do terraço, existe um conjunto de casos particulares que todos os condóminos devem conhecer. Para alterar o espaço do terraço, seja para edificar uma divisória, instalar um toldo ou mobiliário de esplanada, cada proprietário necessita de ter a autorização da assembleia de condóminos e, em alguns casos, até da câmara municipal da área de residência.

Estes casos particulares merecem especial atenção por parte da lei, pois afetam um de três aspetos: 

  • A linha arquitetónica original;
  • A estética;
  • A segurança do edifício. 

Toda e qualquer modificação da fachada ou parte exterior de um edifício pode ser vista como alteração da sua linha arquitetónica ou estética.

Já são do conhecimento público situações em que o consumidor remodelou o seu terraço – colocou um toldo, mudou o revestimento do chão, forrou as paredes com madeira e montou uma divisória de vidro – e foi obrigado a desmantelar todas as reparações efetuadas.

Ou seja, se o condomínio do prédio ficar desagradado com as obras, alegando que prejudicavam a linha arquitetónica e o arranjo estético do edifício, isto além de não ter autorizado as alterações, pode decidir a destruição das obras realizadas. E, como será certo, havendo desentendimento entre as partes, este tipo de conflito poderá seguir para a via judicial. 

Assim, aconselhamos a que, antes de iniciar as remodelações, cada condómino interessado em fazê-lo, informe o(s) administrador(es) do condomínio dessa intenção, para que se realize uma assembleia de condóminos para discussão e, certamente, o teu plano de remodelação do terraço possa ter luz verde.

Informa-te connosco.  

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