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Construção: queres abrir um negócio neste setor? Atenção, porque vais ter a vida mais complicada do que pensavas

Quem pretende arrancar agora com uma atividade no setor da construção em Portugal que se prepare para enfrentar problemas. Há neste momento um vazio legal, desde a entrada em vigor da chamada Lei dos Alvarás, no início de julho, que implica a transferência de competências para um novo organismo público, que está a tornar inviável a emissão de novos alvarás.

A atribuição de licenças dependia do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), mas este organismo vai desaparecer com esse nome, para dar lugar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Acontece que a existência formal deste organismo depende da publicação de uma lei orgânica, segundo noticia o Público.

A resposta que o InCI tem dado às empresas que o contactam para efeitos de emissão do alvará que as habilita a exercer a actividade da construção em Portugal tem sido que os pedidos não podem ser apreciados "uma vez que se aguarda a publicação da regulamentação indispensável (...) para que se encontre em condições de prosseguir com o procedimento", conforme ofício citado pelo jornal. 
 
Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CP- CI), confirmou ao diário a existência deste problema, manifestando, porém, a esperança de que o mesmo possa vir a ser resolvido rapidamente.

Mas o responsável admite que se o problema não for resolvido rapidamente irá criar constrangimentos sérios a uma atividade que já tem vindo a ser fortemente penalizada. O setor já deu conta dessa preocupação ao Governo.  

O que é a Lei dos Alvarás? 
O desaparecimento da figura de empreiteiro geral e das categorias e as subcategorias dos alvarás de obras particulares é uma das novidades da nova legislação.

A distinção entre obras públicas e particulares, e que também se verificou no grau de exigência dos requisitos, foi um dos aspetos mais criticados pelo setor da construção.

Outra novidade, tal como lembra o Público, é a de passarem a ser válidos por tempo indeterminado, dispensando as empresas de proceder à burocrática revalidação anual. 


 
Entre as grandes novidades trazidas por esta Lei está a liberdade de escolha das plataformas electrónicas por parte dos operadores económicos, já que haverá obrigatória interoperabilidade dos sistemas

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