Quem pretende arrancar agora com uma atividade no setor da construção em Portugal que se prepare para enfrentar problemas. Há neste momento um vazio legal, desde a entrada em vigor da chamada Lei dos Alvarás, no início de julho, que implica a transferência de competências para um novo organismo público, que está a tornar inviável a emissão de novos alvarás.
A atribuição de licenças dependia do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), mas este organismo vai desaparecer com esse nome, para dar lugar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Acontece que a existência formal deste organismo depende da publicação de uma lei orgânica, segundo noticia o Público.
A resposta que o InCI tem dado às empresas que o contactam para efeitos de emissão do alvará que as habilita a exercer a actividade da construção em Portugal tem sido que os pedidos não podem ser apreciados "uma vez que se aguarda a publicação da regulamentação indispensável (...) para que se encontre em condições de prosseguir com o procedimento", conforme ofício citado pelo jornal.
Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CP- CI), confirmou ao diário a existência deste problema, manifestando, porém, a esperança de que o mesmo possa vir a ser resolvido rapidamente.
Mas o responsável admite que se o problema não for resolvido rapidamente irá criar constrangimentos sérios a uma atividade que já tem vindo a ser fortemente penalizada. O setor já deu conta dessa preocupação ao Governo.
O que é a Lei dos Alvarás?
O desaparecimento da figura de empreiteiro geral e das categorias e as subcategorias dos alvarás de obras particulares é uma das novidades da nova legislação.
A distinção entre obras públicas e particulares, e que também se verificou no grau de exigência dos requisitos, foi um dos aspetos mais criticados pelo setor da construção.
Outra novidade, tal como lembra o Público, é a de passarem a ser válidos por tempo indeterminado, dispensando as empresas de proceder à burocrática revalidação anual.
Entre as grandes novidades trazidas por esta Lei está a liberdade de escolha das plataformas electrónicas por parte dos operadores económicos, já que haverá obrigatória interoperabilidade dos sistemas
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