Trabalhas como agente imobiliário? Então cuidado para não falhares nenhum contrato de promessa de compra e venda de uma casa, porque isso pode sair-te caro. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma imobiliária a pagar uma indemnização de 104 mil euros aos compradores de uma casa que tinham dado um sinal de apenas 2500 euros, por terem sido forçados a comprar outra habitação.
Os juízes, segundo escreve o Jornal de Notícias, consideraram que a imobiliária, tida como responsável pela quebra de contrato, ficava obrigada a cobrir os juros bancários mais gravosos que os clientes tiveram de pagar.
Em causa está, ainda de acordo com o diário, uma jurisprudência do direito civil, cada vez mais aplicada, que visa colocar o lesado na situação em que se encontraria se o contrato fosse integralmente cumprido. Os prejuízos são então calculados pelo que decorre da não concretização do negócio e não apenas quanto aos prejuízos imediatos.
História em Amarante faz jurisprudência
Os compradores, um casal de Amarante, de 33 e 34 anos, assinaram um contrato-promessa de compra e venda que previa o pagamento de um sinal de 2500 euros com a imobiliária Somabre, que tinha já em construção um complexo de vivendas na localidade de Lufrei, segundo conta o Jornal de Notícias.
A casa iria ser vendida por 140 mil euros e os compradores fizeram um crédito junto de um banco nesse valor. Só que nessa altura, em dezembro de 2009, a imobiliária já tinha conhecimento da existência de um processo de embargo das obras, interposto por um morador que intentou uma ação de preferência sobre os terrenos.
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