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Supremo Tribunal de Justiça obriga banco a reparar casas com defeitos de construção

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) obrigou o banco Santander Totta a indemnizar 18 clientes que compraram habitações com defeitos na construção. A sentença, datada de 29 de abril, é tida como inédita e pode fazer jurisprudência

Em causa está um acórdão que deu razão a um grupo de moradores de Valongo que resolveu processar o Santander Totta, que lhes vendeu as habitações novas e se recusava a dar garantias pelos defeitos de construção. Após mais de três anos de batalha judicial, o STJ mandou o banco proceder às reparações das habitações com defeito.  

De acordo com o Jornal de Notícias, até então, os bancos tinham o mesmo estatuto de um particular que vende a casa própria, ou seja, escapavam ao regime que obriga um promotor imobiliário ou um vendedor profissional a dar cinco anos de garantia sobre defeitos de construção, como por exemplo fissuras, infiltrações, canos e azulejos.  

Os bancos, por considerarem que a venda de imobiliário não é a sua atividade profissional, nunca davam essa garantia nas vendas de casas que faziam, apesar de retomarem cada vez mais habitações a empreiteiros falidos e as venderem. Agora, esta decisão do STJ pode fazer com que não se repitam as centenas de casos em que os compradores tiveram de pagar do próprio bolso a reparação dos defeitos

O Tribunal de Valongo já tinha decidido a favor dos moradores, obrigando o banco a pagar mais de 130 mil euros para obras nas dez habitações e mil euros a cada proprietário por danos não patrimoniais. Mas o Santander recorreu e o STJ aceitou decidir o caso a título excecional. Os juízes consideraram que tem de ser aplicada a legislação do consumo do Código Civil, em que é pedida ao vendedor final a reparação da coisa defeituosa, apesar de o banco alegar que vendeu as moradias como as comprou e desconhecia os defeitos de construção. “Não basta, como requisito de ausência de culpa do vendedor, um desconhecimento genérico e superficial sobre a qualidade da coisa que se dispõe a vender”, logo o vendedor “é responsável pela reparação dos defeitos das coisas vendidas”, sentenciam.  

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