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estado fica com 68 dos 81 imóveis que pôs à venda

a forma como está a decorrer a cobrança do imposto municipal sobre imóveis (imi) é ilegal, já que as notas de cobrança enviadas aos contribuintes não demonstram como se chega ao valor a pagar. segundo o jornal de negócios, esta é a principal conclusão de um acórdão do supremo tribunal administrativo (sta), emitido dia 19. uma situação que pode permitir aos proprietários de prédios não reavaliados à luz do novo código do imi pedir a impugnação da liquidação e devolução do imposto pago

segundo a publicação, esta situação chegou ao sta através de pedro marinho falcão, um advogado do porto que defendia que as notas de cobrança de imi enviadas aos contribuintes – para procederem ao pagamento – não incluíam elementos essenciais. entre eles está a forma como, no caso de se tratarem de imóveis ainda não reavaliados sob as novas regras do imi, era estabelecido o respectivo valor patrimonial tributário (vpt), sobre o qual incidia depois o imposto a pagar

agora, o sta considera que “os actos tributários estão sujeitos a fundamentação”, sendo que, neste caso concreto, “a fundamentação do acto de fixação do vpt, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do imi a liquidar com base nessa matéria colectável”. se tal não acontecer e se “a liquidação do imi não der a conhecer a forma como foi determinado o vpt”, a liquidaçãonão pode ter-se por suficientemente fundamentada”, explica

recorde-se que este acórdão surge na sequência de um contribuinte ter recorrido judicialmente sobre a nota de licitação e o advogado que patrocinou a causa ter sustentado que “a decisão pode fazer jurisprudência, permitindo aos contribuintes solicitar à administração fiscal a revisão do acto tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a devolução do dinheiro

de seguida, o tribunal administrativo e fiscal do porto considerou que a autoridade tributária aduaneira cometeu um erro formal nas notas de cobrança do imi, impedindo a administração fiscal de proceder legalmente à cobrança. uma decisão confirmada pelo sta

para pedro marinho falcão, “esta decisão vale para este caso, mas irá certamente criar jurisprudência, até porque foi tomada por unanimidade [pelo sta]"

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