Comentários: 4

em período de entrega de irs, o diário económico explica a senhorios e inquilinos o que se pode deduzir para evitar problemas com o fisco: se é um daqueles contribuintes que vive em casas arrendadas saiba que só poderá deduzir a renda no irs se o contrato de arrendamento for registado nas finanças e o senhorio passar os respectivos recibos. o diário económico (de) alerta ainda que, para que não haja complicações, o senhorio e o inquilino devem celebrar contratos em triplicado. um exemplar fica com o proprietário, outro com no serviço de finanças e o terceiro na posse do inquilino

do lado do arrendatário, é preciso declarar o valor total das rendas no anexo h e identificar o senhorio com o número de contribuinte, explica o de. por sua vez, os rendimentos prediais, por exemplo, de rendas, têm de ser declarados, cabendo ao senhorio inscrever, no anexo f, o rendimento obtido, bem como os possíveis encargos, nomeadamente despesas comprovadas de manutenção e conservação do imóvel que serão deduzidas aos rendimentos provenientes de rendas  

segundo o de, os rendimentos prediais até 10.000 euros estão dispensados de retenção na fonte. acima desse montante é obrigatório reter à taxa de 16,5%. para haver retenção na fonte é ainda preciso que a entidade pagadora desses rendimentos, ou seja, o arrendatário, tenha contabilidade organizada. mas, independentemente de fazer ou não retenção na fonte, é preciso não esquecer que a declaração dos rendimentos prediais é sempre obrigatória  

os senhorios continuam ainda a beneficiar de incentivos à reabilitação urbana através do estatuto dos benefícios fiscais: os rendimentos podem ser tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), desde que decorram do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que tenham sido reabilitados ou recuperados, explica o diário económico  

Ver comentários (4) / Comentar

4 Comentários:

1 Março 2011, 11:54

Bom Dia
O link deste artigo esta direccionado para o Diario de Noticias e não o Diario Economico

1 Março 2011, 12:11

Ooooppppsssss......

1 Março 2011, 14:06

... temos pena que não seja obrigatório o registo do contrato de arrendamento na conservatória, de preferência sem custos, pois seria uma grande segurança, em especial para o novo arrendatário ou proprietário... temos pena, DM.

27 Abril 2011, 12:23

cAROS SRES.
VENHO PEDIR AJUDA, POIS TENHO UM QUARTO ARRENDADO POR UM ESPAÇO DE TEMPO DE 10 MESES AO QUAL PAÇO RECIBO.
ONDE E COMO JUSTIFICO ISTO NO IRS

Para poder comentar deves entrar na tua conta