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como arrendar a casa de férias de forma segura?

a poucos meses da época alta, e com a páscoa à porta, o mercado de arrendamento de casas de férias começa a ter mais procura. os proprietários têm agora de pôr tudo em ordem para começar a receber inquilinos, nacionais e estrangeiros e, como nos arrendamentos de longa duração, é aconselhável tomar várias precauções para evitar prejuízos e possíveis danos na propriedade. o idealista news pediu à major domus - property management, empresa de prestação de serviços integrados de gestão e manutenção de propriedades, alguns conselhos sobre a melhor forma de arrendar a casa de férias com segurança e prevenindo maiores riscos. aqui fica a dica do especialista

 
por onde deve começar o proprietário quando pretende arrendar a sua casa de férias de forma legal e segura?
 
a segurança na prática do arrendamento não poderá ser alheia à própria legalização das propriedades para esse fim: o chamado arrendamento com fins turísticos. este é um processo que exige algum conhecimento técnico mas que poderá ser accionado directamente pelo proprietário, junto da câmara municipal da área de localização da propriedade,recorrendo a aconselhamento de um licenciado em arquitectura ou engenharia ou recorrendo a empresas tecnicamente preparadas para lhe facultar esse mesmo apoio. podem e devem ser consultados os regulamentos específicos vigentes nas câmaras municipais, cujos trâmites legais devem ser respeitados

 

é importante reter que em caso de ilegalidade será extremamente difícil salvaguardar a propriedade. em qualquer situação de dano e/ou conflito, é essencial existir uma base de sustentação legal

 

como garantir segurança da propriedade?

já existem no mercado empresas estruturadas para apoiar o proprietário a avançar para o arrendamento, de uma maneira mais organizada e segura. estas empresas, para além de elas próprias terem obrigatoriamente, no âmbito da sua actividade, um seguro de responsabilidade civil que cobrirá todos os danos eventualmente provocados inadvertidamente pelos seus colaboradores na propriedade, irão aconselhar a subscrever um seguro que salvaguarde quaisquer acidentes que possam acontecer com os seus arrendatários, quer sejam eles portugueses ou estrangeiros. se a este seguro for associado um seguro de recheio, terá uma combinação que permitirá aliviar  algumas potenciais dores de cabeça!

 

que tipo de seguros salvaguardam devidamente o proprietário?

quer os seguros sejam de responsabilidade civil ou de recheio da propriedade, eles deverão ser contratualizados directamente entre o proprietário e as companhias de seguros, cujas coberturas, à semelhança de qualquer outro seguro, poderão variar dependendo das diferentes seguradoras. de todo o modo, em termos genéricos, salientam-se:

seguro de responsabilidade civil para o proprietário de imóveis (nacional ou estrangeiro) – cobrirá o âmbito dos acidentes que possam ocorrer no perímetro da propriedade com os arrendatários. por exemplo: um arrendatário está a usufruir do espaço de terraço e um mosaico está fora de sítio e a pessoa escorrega e parte uma perna. o seguro de responsabilidade civil assegurará os cuidados de saúde necessários. aqui, deverá ser também dada especial atenção, no âmbito da subscrição das coberturas, às zonas envolventes da casa, como sejam os espaços exteriores, pertença ou não do condomínio onde está inserida a propriedade, particularmente no que diz respeito às piscinas, local onde vulgarmente ocorrem muitos acidentes e para as quais existem coberturas especiais. a ter em conta também que, no que toca aos animais de estimação, a responsabilidade sobre eles e eventuais danos por eles causados, será sempre dos proprietários dos mesmos que têm, de resto, a obrigação legal de subscrever um seguro de responsabilidade civil para o efeito;

seguro de recheio da propriedade – danos provocados inadvertidamente no recheio da propriedade, que não sejam considerados actos de vandalismo, estarão à partida cobertos por este tipo de seguro, podendo as respectivas apólices ser activadas e os bens repostos. há, no entanto, que ter presente que os danos causados pelos arrendatários são sempre da sua responsabilidade. digamos que este tipo de seguro é apenas uma salvaguarda de último recurso para o proprietário, uma vez que este tem sempre a possibilidade de recorrer à exigência de um “depósito-caução” prévio, justamente para prever eventuais situações desta natureza

 

informação fornecida por:

como arrendar a casa de férias de forma segura?

http://www.majordomus.pt/

 

 

 

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2 Comentários:

18 Abril 2011, 12:25

pode evitar muitas dores de cabeca!

ninacoelho
23 Dezembro 2013, 21:59

E o certificado energético? Nao é necessário?

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