
O limite de rendimento bruto do agregado familiar até ao qual os inquilinos terão direito a beneficiar das cláusulas de salvaguarda previstas na nova lei das rendas é de 2.829 euros e não de 2.425 euros, como tem sido noticiado. Segundo o Jornal de Negócios, é esse o valor que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) está a divulgar aos inquilinos e senhorios que consultam o seu centro de atendimento.
A nova lei do arrendamento, que entrou em vigor em novembro do ano passado, permite aos inquilinos que estão num processo de actualização de rendas antigas – anteriores a 1990 – possam alegar estar numa situação de carência financeira desde que o seu Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) não ultrapasse as cinco Remunerações Mínimas Nacionais Anuais (RMNA). Feitas as contas, e admitindo 14 meses (com subsídio de férias e de natal), dá um valor anual de 33.950 euros, o que equivale a 2.425 euros brutos por mês. Mas como o IHRU e o ministério que tutela a pasta da habitação entendem que o valor anual deve ser dividido por 12 e não por 14, o valor sobe 2.824 euros.
De acordo com a publicação, tem sido frequentemente divulgado na comunicação social, bem como nas apresentações iniciais da nova lei das rendas feitas pelo governo, um valor errado: os tais 2.425 em vez dos 2.829 euros. esta diferença, de 404 euros, pode fazer a diferença no momento de calcular da nova renda.
2 Comentários:
ENVIO A NOVA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS.
fILOMENA
boa tarde, pEÇO DESCULPA PELA minha IGNORaNÇIA, mas esse documento ( rabc ) posso pedir isso pela internet na pagina das finanças ?
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