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Lei das rendas hoje no Parlamento para ser alterada. O que vai mudar?

Dois anos depois, a lei das rendas vai ser alterada. A proposta de alteração de lei do Governo, já aprovada em Conselho de Ministros, é hoje discutida no Parlamento. Fica a saber as principais mudanças que estão em causa nesta polémica reforma do arrendamento urbano.

Que empresas ficam abrangidas pelo regime que trava a subida das rendas?

Ficam abrangidas pelo regime de subida de renda condicionada as microempresas, ou seja, as que tenham um número médio de 10 trabalhadores ao longo do exercício; um total de balanço e um volume de negócios líquido até 2 milhões de euros. O regime ainda em vigor é menos abrangente, aplicando-se só a microentidades. Mas há regras: as microempresas têm 30 dias para manifestar interesse em aderir.

O prazo do regime muda?

sim. Atualmente, podem somar-se mais dois anos aos cinco iniciais, quando não há acordo e o inquilino não aceita a nova renda ou o senhorio não quer pagar-lhe a indemnização para sair. O Governo propõe que se somem mais três.

Os despejos por motivo de obras mantém-se?

Sim, mas passam a ter novos limites. Para haver despejo, o imóvel terá de necessitar obras de restauro profundas sujeitas a controlo prévio por parte da autarquia. Os inquilinos podem ser indemnizados pelas obras realizadas no imóvel, mesmo que os senhorios não saibam da sua existência.

O inquilino pode reclamar da avaliação do imóvel para efeitos do IMI?

O regime do arrendamento urbano prevê várias situações em que a subida da renda (dos contratos antigos) fique limitada a 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel - que serve de referência ao IMI. Se o inquilino entender que o VPT está demasiado elevado, pode pedir a sua correção junto das finanças.

A entrega anual da declaração de rendimentos mantém-se?

Não. Ao contrário do que agora sucede, os inquilinos que invocaram carência económica só terão de continuar a fazer prova de rendimentos se o senhorio lhes pedir que o façam. Esta comprovação dos rendimentos passa a ser exigida até 30 de setembro.

Os senhorios vão ter de dar mais informação nas cartas que enviam aos inquilinos?

Sim. A experiência destes dois anos mostrou que os inquilinos, sobretudo os mais idosos, não sabem as consequências de uma não resposta a propostas de alteração do contrato que lhes sejam envidas pelo senhorio. Para contornar esta situação, prevê-se que o proprietário passe a ter de informar sobre o que pode acontecer se não houver uma resposta e os prazos para a fazer.

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