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Lei das rendas: reavaliação fiscal das casas beneficia inquilinos

A reavaliação fiscal das casas vai condicionar o valor das rendas, no âmbito da nova Lei das Rendas. E os inquilinos com rendas antigas (anteriores a 1990) têm a ganhar se pedirem às Finanças para voltar a avaliar os imóveis, porque caso falhem as negociações com os senhorios, a atualização da renda fica condicionada a um máximo de 1/15 avos do valor patrimonial da casa. 

O Governo, segundo noticia o Correio da Manhã, tem como objetivo corrigir situações "em que o senhorio não tenha interesse nessa correção, nomeadamente por o valor da renda ser superior ao reflexo do erro de avaliação na liquidação do IMI ou em situações de isenção de IMI". 

Citado pelo jornal, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), diz que não compreende a alteração, dado que os fatores de cálculo fiscal são "praticamente incontestáveis". E garante que apenas em situações esporádicas é que pode haver um benefício para o inquilino.  

Outras vantagens para os inquilinos

Os inquilinos com uma incapacidade de 60% vão também poder beneficiar do regime especial previsto na nova Lei das Rendas para a atualização de contratos antigos, anteriores a 1990.

Até agora, só uma incapacidade acima de 60% permitia acesso ao regime que limita o aumento das rendas, mas o Governo decidiu alterar o patamar para ir ao encontro de outros regimes legais que estipulam o limite em igual ou superior a 60%

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