
A emissão obrigatória de recibos eletrónicos de rendas de casas, serviços e estabelecimentos comerciais, a partir de novembro próximo, continua a dar polémica. Os proprietários não se resignam à vontade das Finanças e agora levaram o processo ao Provedor de Justiça, que já abriu um "procedimento" para avaliar a constitucionalidade da portaria em causa.
Enquanto espera pelo parecer do Provedor, a Associação Nacional de Proprietários (ANP) decidiu avançar também para a via judicial. A associação está a preparar a entrega de uma ação judicial no Supremo Tribunal Administrativo, a pedir a ilegalidade da portaria nº 98-A/2015, segundo o Público.
O pedido da Associação Nacional de Proprietários (ANP), conta o jornal, recai sobre a portaria que torna obrigatória a emissão do recibo electrónico de renda aos proprietários com menos de 65 anos, e com rendas mensais superiores a 70 euros mensais. Nos restantes casos, os proprietários podem continuar a passar recibos em papel e a apresentar uma declaração anual com os rendimentos auferidos.
A associação, que está inibida de pedir a apreciação direta de inconstitucionalidade, fundamenta o pedido entregue a José de Faria Costa, Provedor de Justiça, na discriminação dos senhorios em função da idade e em função do valor dos rendimentos provenientes das rendas, entre outros fatores, revela o diário.
Constitucionalidade analisada pelo Provedor
O Provedor, citado pelo jornal, esclarece que a queixa da ANP “motivou a abertura de um procedimento neste órgão do Estado, estando, presentemente, a decorrer diligências instrutórias junto da Autoridade Tributária, tendo em vista o cabal apuramento e esclarecimento da questão suscitada”.
Será depois destas “diligências” que o Provedor de Justiça decidirá se encontra matéria para pedir a fiscalização de constitucionalidade. Há ainda a possibilidade de Faria Costa fazer recomendações ao Ministério das Finanças sobre esta matéria, que não são vinculativas.
Violação do código do IRS?
A ANP considera que as novas regras se sobreporem ao CIRS (o Código do IRS) aprovado na Assembleia da República, e que a norma vem regulamentar. O CIRS permite a escolha por parte do senhorio da forma como pretende apresentar os seus rendimentos, se mensalmente (via recibos electrónicos), se anualmente, mediante declaração para o efeito.
Em declarações ao Público, o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, defende a legalidade da norma relativa ao tratamento diferenciado dos cidadãos em função da idade. Em relação à questão da conformidade da portaria com o CIRS, o governante sustenta que se trata de “uma densificação de uma lei, como já aconteceu outras vezes, designadamente nos recibos verdes”.
Já foram emitidos 853 mil recibos no Portal das Finanças
A obrigatoriedade de emissão do recibo eletrónico de renda foi adiada de maio para novembro, mas muitos senhorios têm vindo a aderido voluntariamente às novas regras, elevando para 853.687 o total de recibos emitidos através do Portal em cerca de quatro meses, de acordo com dados avançados pelo diário.
Este valor contabiliza a emissão de recibos desde janeiro nos contratos que já existiam antes de 1 de abril e inclui arrendamentos destinados a habitação, comércio e serviços, somando um total de 387 milhões de euros.
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