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Crédito à habitação: regime extraordinário não está a ajudar quem tem dificuldades em pagar a prestação
GTRES

Há um ano, e perante o aumento do crédito malparado na habitação, foi flexibilizado o regime extraordinário de proteção de devedores para ajudar mais famílias com dificuldades económicas no pagamento da prestação da casa ao banco. Acontece que poucos são os que estão a beneficiar desta iniciativa, estando a maioria de clientes com menos rendimentos a ficar de fora. 

No primeiro semestre, entraram 295 requerimentos para aceder ao regime extraordinário por famílias com problemas em pagar o crédito à habitação em 20 bancos e foram recusados 221, isto é, três quartos, segundo noticia o Diário de Notícias. 

O jornal diz ainda que a Deco critica a dificuldade de acesso e o Banco de Portugal lembra que o regime foi flexibilizado há um ano. Em termos gerais, as alterações introduzidas possibilitam o acesso ao regime de agregados familiares com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial tributário superior. 

Em vigor desde 2013, este regime extraordinário nunca cumpriu o seu objetivo, frisa o jornal dando nota de que, no ano passado, houve 622 requerimentos de acesso e 492 indeferimentos.

Em 2013,houve 1830 pedidos e 1.434 recusas dos bancos.

E porque falha este sistema?

Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco, não tem dúvidas em apelidar o regime de "demasiado restritivo". 

Questionado sobre a ineficácia do regime, o Banco de Portugal lembrou que existe uma Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário, da qual fazem parte, além do Banco de Portugal, membros indicados pelos ministros das Finanças e da Economia e por representantes da CMVM, da Associação Portuguesa de Bancos e da Deco.  

O problema é que, segundo o diário, as condições de acesso são muitas e cumulativas, mesmo após a mudança na lei feita há um ano. Por exemplo, o desemprego é um motivo, desde que também tenha havido uma redução de rendimento superior a 35% nos 12 meses anteriores.

O rol inclui também a avaliação do património financeiro e imobiliário. "Conheço o caso de uma desempregada que preenchia todas as condições e a quem faltava apenas uma certidão de titularidade de um imóvel, mas não a conseguiu obter no banco e ficou de fora do regime extraordinário", garante Natália Nunes.  

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