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Sabias que a Câmara de Lisboa pode pagar-te até um terço da renda da casa? Candidaturas arrancam hoje
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A partir de hoje, 15 de abril, até dia ao próximo dia 14 de maio, está a decorrer o período para que te possas candidatar ao Subsidio Municipal ao Arrendamento (SMA), da Câmara Municipal de Lisboa. Em causa está o pagamento de até um terço da tua renda da casa, ao longo de um ano, que poderá ser renovável. 

Esta medida, incluída no Plano Municipal de Emergência Social de apoio às famílias, "destina-se a apoiar financeiramente os agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda da casa arrendada ou a arrendar", explica a CML.

As candidaturas são efetuadas “on-line” através da aplicação informática e "só uma candidatura completa e submetida será aceite para efeitos de seleção para atribuição de subsídio", avisa o município. O melhor é consultares o guia que preparou a CML sobre o subsídio

Quem pode candidatar-se?

  • A CML explica que podem beneficiar do SMA pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros com título válido em território português, maiores de 18 anos e que se encontrem nas seguintes situações:
  • Tenham apresentado candidatura no âmbito do   Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal (RRAHM); 
  • Sejam titulares de Contrato de Arrendamento anterior a 18 de novembro de 1990 com atualização de renda de acordo com a  E Lei nº 31/2012, de 14 de agosto e sem capacidade de solvência; 
  • Sejam residentes em habitação que foi penhorada pela  Autoridade Tributária e Aduaneira  (A.T.) ou  que  se  encontrem  a incumprir  contrato  no  âmbito de crédito à aquisição de  habitação própria permanente com dação do bem, situações ocorridas após 12 de novembro de 2012; 
  • Tenham perdido a habitação por ação judicial de despejo em fase de execução;  
  • Sejam membros de agregados familiares em que um dos elementos se encontre desempregado ou o próprio agregado tenha sofrido uma redução no rendimento anual bruto igual ou superior a 35%.  
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