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Deco Alerta: Queres levar o cão e o gato para a tua casa nova? Sabes o que diz a lei?
GTRES

Sabias que a lei não proíbe a existência de animais dentro dos apartamentos, mas impõe limites ao número máximo permitido por habitação? Fica a saber tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Mudei de casa há cerca de uma semana e já tenho problemas com os vizinhos. O administrador do condomínio informou-me que não posso ter os meus animais em casa. O condomínio não permite. Tenho um cão e um gato, ambos já “velhotes”. Não os posso abandonar… O que posso fazer?

Na verdade, a presença de animais domésticos no prédio pode ser mal vista pela vizinhança. Se já tens problemas com os teus “bichos”, deves munir-te de toda a informação.

Assim, fica a saber que a lei não proíbe a existência de animais dentro dos apartamentos, mas impõe limites ao número máximo permitido por habitação.

Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais. Contudo podem existir exceções para este número máximo, se a pedido do proprietário e, mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos.

Portanto, não estás a incumprir o estipulado pela Lei. Parece-nos que o problema com os teus vizinhos está relacionado com uma determinação da assembleia de condóminos. Ou seja, provavelmente a proibição de ter animais domésticos em casa foi determinada em assembleia de condóminos, que tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações. Contudo, essa decisão dos condóminos apenas poderá afetar aqueles que aprovaram a decisão e não os novos proprietários.

A única forma de existir uma proibição efetiva é se o título constitutivo da propriedade horizontal o estipular. Aí sim, os condóminos terão de acatar essa limitação. Para que tal não aconteça, os moradores, mediante prévia decisão da assembleia de condóminos por unanimidade, têm de alterar o título constitutivo através de escritura e consequente registo predial.

No teu caso, e em primeiro lugar, terás de consultar o dito título constitutivo da propriedade horizontal e conferir se não existe proibição efetiva por parte dos condóminos. Depois, e caso esse facto não se verifique, é apenas questão de dialogar com os restantes moradores do prédio e fazer valer os teus direitos!

Informa-te em: https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/condominio/noticias/animais-de-estimacao-quantos-posso-ter-em-casa

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