O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais voltou a defender o agravamento da tributação dos apartamentos arrendados a turistas em sede do regime simplificado de IRS e de IRC. Segundo Fernando Rocha Andrade, a medida visa atenuar a enorme discrepância que existia, e que quantificou na ordem dos 1.800%.
O governante, que falava durante uma conferência organizada pela Associação Fiscal Portuguesa, classificou o quadro fiscal existente até 2016 como causa de “uma significativa distorção fiscal” entre duas utilizações diferentes dos prédios. Esta distorção “significativa” tem uma ordem de grandeza: os imóveis arrendados de forma tradicional pagavam mais 1.800% de imposto do que os imóveis arrendados a turistas, apontou.
Foram estas diferenças que levaram o Governo a subir os coeficientes de 0,15 para 0,35 no IRS e de 0,04 para 0,35 no IRC - as novas taxas são para aplicar deste ano em diante. Apenas quem está no regime simplificado (para quem tem contabilidade organizada nada muda) e os apartamentos para turistas (hostels, por exemplo) mantêm os mesmos coeficientes.
Em contrapartida, estes contribuintes podem também optar pelas regras de liquidação da categoria F, em vez das da categoria B onde têm de estar fiscalmente enquadrados.
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