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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que o objetivo do Governo de querer obrigar notários, conservadores e agentes imobiliários a referir explicitamente o modo de pagamento usado na compra e venda de casas, bem como nos arrendamentos superiores a 2.500 euros, é inconstitucional. Esta é uma das medidas que o Executivo pretende implementar para combater o branqueamento de capitais.

O setor imobiliário tem vindo a ser apontando pelas autoridades nacionais e internacionais como sendo um dos mais propensos para ser utilizado para branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Para tentar tornar mais eficaz o rasto do dinheiro, o Governo quer obrigar as empresas a dizer qual é o seu dono ou beneficiário último, bem como alterar os códigos do Registo Predial e do Notariado para evitar que existam negócios simulados com a compra e venda de imóveis em território nacional.

A ideia é que as escrituras das casas passem a ser claras quanto ao meio de pagamento e também aos números de identificação dos modos de pagamentos usados, nomeadamente contas bancárias ou cheques usados nessa transação imobiliária. No caso de o pagamento ser em dinheiro vivo, a escritura terá de mencionar qual é a moeda usada. Neste momento este tipo de informação não consta das escrituras.

Mas no parecer que dá a este diploma, segundo escreve o Jornal de Negócios, a Comissão Nacional de Proteção de Dados argumenta que os elementos pedidos, tal como o número das contas bancárias envolvidas na transação, são “dados pessoais sensíveis”. A CNPD refere que este tipo de dados pode expor “os rendimentos das pessoas envolvidas” ou ainda “eventuais relações pessoais que liguem os diferentes intervenientes no processo de pagamento”.

De acordo com a CNPD, está em causa o artigo 18º da Constituição, que incide sobre a força jurídica. “As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir caráter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”, lê-se num dos pontos desse artigo. Para a Comissão é claro que esta medida constitui uma restrição desproporcionada de um direito fundamental.

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