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Deco Alerta: Para que serve o porteiro do prédio, afinal?
idealista/news

Muitas vezes, os edifícios têm porteiros, mas os moradores do prédio não sabem bem quais são as suas funções e estas dúvidas podem levar a abusos, conflitos ou outras situações complicadas. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O nosso prédio ainda tem porteiro, mas, na verdade, nenhum de nós, vizinhos, sabe quais são as nossas obrigações para com ele, nem tão pouco quais são as suas funções ou competências. Existe regras para esta profissão? Podem informar-nos?  

Quando o edifício é grande e muito movimentado, a portaria é um local muito importante, pois é neste espaço comum que transitam moradores, visitantes e prestadores de serviços. Assim, é legítimo afirmar que a função de porteiro é fundamental neste local, merecendo a atividade, inclusivamente, um regulamento próprio ao nível de cada Câmara Municipal. Este poderá definir os casos em que é obrigatório o prédio ter porteiro.  

O porteiro é responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio. Representa a primeira imagem do condomínio para o exterior e é nele que os residentes depositam confiança. Os seus principais deveres prendem-se com a correspondência, as entradas e saídas de pessoas e a manutenção e ordem do local, devendo permanecer no vestíbulo da entrada principal durante o período normal de trabalho, providenciar para que o edifício se mantenha limpo ou receber e entregar correspondência quando o destinatário não esteja presente. 

Há que fazer as devidas adaptações, nomeadamente quanto à utilização de meios audiovisuais, bem mais avançados do que há algumas décadas, mas a ideia que deve ficar é a da relação entre a função do porteiro e a segurança e higiene do prédio. 

Tal como acontece com os restantes trabalhadores, também o porteiro pode ser alvo de despedimento se houver justa causa para que isso aconteça. Caso se trate de um porteiro com alojamento no prédio, terá de deixar a casa onde resida se for essa a intenção do condomínio, uma vez que aquela não lhe estava arrendada, mas fazia, isso sim, parte do pagamento pelo seu trabalho enquanto porteiro. Quando o contrato cessar, terá de comunicar esse facto até ao dia 10 do mês seguinte à segurança social.  

O porteiro deve respeitar o regulamento interno do condomínio, não se ausentar da portaria por muito tempo ou sem justificação durante o seu horário de trabalho, não comentar com terceiros a rotina diária do prédio e dos seus moradores, registar ocorrências, tais como avarias, informar o administrador de eventuais problemas decorrentes no edifício e muitas outras que sejam necessárias ou específicas do próprio condomínio. 

Sensibiliza os condóminos para a importância de não desvirtuarem a função do porteiro. Não lhe devem ser imputas tarefas ou solicitada ajuda, por exemplo com as compras ou estacionamento do carro, que não estejam dentro das obrigações estipuladas. Evita-se, desta forma, um desviar de atenção do essencial, a segurança do edifício.  

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