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Deco Alerta: Posso fumar nas escadas e no hall de entrada do meu prédio?
GTRES

Alguns condóminos fumam nas áreas comuns dos prédios, como por exemplo nas escadas e no hall de entrada. Será que o podem fazer? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te o que diz a lei sobre este tema.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Um dos nossos vizinhos fuma, muito, e com frequência no hall de entrada do prédio ou até nas escadas. O fumo e o cheiro incomoda-nos bastante. Por essa razão, tem havido discórdia entre vizinhos. Que regras existem para estes casos? O que nos podem informar?

O cheiro do tabaco, o fumo e as beatas do cigarro são frequentemente motivo de zangas entre os condóminos. Na verdade, nem todos os vizinhos sabem como agir nas áreas comuns do seu condomínio quando o assunto é o tabaco. Para uns, o condomínio é propriedade privada e como tal, à semelhança das suas casas, podem fumar à vontade. Para outros, fumar só é possível dentro das “quatro paredes”. A resposta legal não é nem uma nem outra.

De acordo com a lei do tabaco, é proibido fumar em elevadores, ascensores e similares bem como em parques de estacionamento cobertos. Esta norma é, pois, extensível a estes espaços comuns do condomínio. Quando o condómino desrespeita esta regra arrisca uma coima entre 50 e 750 euros.

Mas a assembleia de condóminos pode decidir estender a proibição de fumar às restantes áreas comuns do edifício como, por exemplo, o hall de entrada do prédio ou as escadas, por maioria dos votos aprovada sem qualquer oposição. Este é precisamente o caso que nos relatas e que deve ser discutido na vossa próxima assembleia. 

Aproveitamos, ainda, para esclarecer que sempre que o ato de fumar se transfere para as janelas, varandas ou terraços há também que ter bom senso e algum cuidado para que o fumo não incomode quem mora diretamente por cima. O mesmo se aplica ao arremesso de beatas pela janela. Esta situação pode ser potencialmente perigosa, caso a beata esteja acesa. Se houver roupa estendida pode causar danos e se uma janela vizinha estiver aberta pode provocar um incêndio. 

Fumar dentro de casa é possível, porque a fração é propriedade privada e a lei não se aplica neste caso, todavia existem algumas exceções. Por exemplo, sabias que não se pode fumar dentro de casa se tiveres uma empregada doméstica a trabalhar? A lei é explícita ao proibir o ato de fumar nos locais de trabalho, que neste caso é a tua casa.

Sabe mais no nosso portal Condomínio DECO+.

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1 Comentários:

anagoncalves67
30 Novembro 2017, 16:12

Limitações ao consumo de tabaco - Princípio geral
O disposto no presente capítulo visa estabelecer limitações ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva de forma a garantir a protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
Este é o principio geral.
Um hall ou um corredor no meu prédio é um Recinto fechado e está destinado a utilização colectiva, ou seja, de todos os condóminos e os que os visitam, que por ex: vem trabalhar - apoio a idosos no meu prédio.
E as crianças e os bebés que passam por estes espaços? E os asmáticos?
O princípio geral desta Lei tem que garantir a protecção da exposição involuntária ao fumo ... se o espaço é fechado ( e não tem ventilação por exemplo janelas), a meu ver não necessita de reunião de condomínio.
AGonçalves

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