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Deco Alerta: podem fazer-se festas de crianças nos espaços comuns dos prédios?
Humbert15 via VisualHunt / CC BY

O prédio onde vives tem zonas comuns que gostarias de aproveitar para usar, nomeadamente para festas dos teus miúdos, mas não sabes se podes? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre a gestão destes espaços.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

No passado dia da criança, 1 de junho, o meu filho mais novo quis celebrar a data com os seus amigos e fizemos uma pequena festa na sala de convívio do nosso prédio. Contudo, os vizinhos ficaram muito desagradados com a algazarra natural dos miúdos e reclamaram bastante, exigindo que o assunto seja debatido em reunião de condóminos. Afinal, posso ou não usar este espaço para as festas dos meus filhos? Podem esclarecer-me?

Todos sabemos que os mais pequenos são sinónimo de algum barulho e muita correria e que, por vezes se deixadas por sua conta e risco, podem provocar situações descontroladas. O risco de haver barulho acima do normal ou de aparecerem coisas partidas, pintadas ou estragadas aumenta nestas circunstâncias, e com nestas circunstâncias surge, frequentemente, o descontentamento dos vizinhos.

De modo a evitar-se protestos, deve estar bem explícito no regulamento do condomínio quais as princípios a seguir no que diz respeito ao uso das partes comuns. Isto é, o documento pode explicar quais os fins a que se destina, por exemplo a sala dos condóminos (assembleias, festas, devidamente autorizadas ou outros), os horários de utilização assim como recomendações de utilização das garagens e elevadores. 

Nestes convívios deverás impedir que as crianças brinquem ou façam barulho nos espaços comuns fora de horas, horário esse estipulado por lei. Esta é a melhor forma de evitares as reclamações dos outros condóminos.

Em caso de se registarem danos ou prejuízos, a responsabilidade terá de ser assumida pelos pais, avós, amas, enfim, por quem zelar pelo bem-estar, segurança e guarda das crianças. 

O condomínio só poderá ser responsabilizado em acontecimentos específicos, tais como: quando existe um funcionário contratado pelo condomínio para vigiar as áreas comuns – por exemplo uma piscina – ou em caso de falta de manutenção e conservação dos equipamentos ou espaços – por exemplo os parques infantis. Aí sim, se ocorrer um incidente as responsabilidades civis e criminais podem recair sobre o condomínio. 

Claro que todas estas normas e cuidados terão sempre que privilegiar a vontade coletiva em detrimento do interesse individual, não esquecendo que as áreas comuns de um condomínio são compropriedade de todos os moradores do edifício e, como tal, para utilização e proveito de todos. 

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