O teu condomínio tem um administrador que, em vez de ajudar ao bom funcionamento da comunidade de vizinhos, só vos arranja problemas? Isso não é uma fatalidade. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como solucionar esta questão.
Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
No final do ano passado, em assembleia de condóminos, conseguimos chegar a um acordo sobre quem deveria ser o administrador do condomínio durante o corrente ano. No entanto, tudo o que havia para correr mal aconteceu. Têm sido más decisões atrás de péssimas decisões e todos queremos substitui-lo. Podem ajudar-nos a fazê-lo?
Vamos dar-te algumas informações básicas para resolver essa questão, sendo certo que um mau administrador não é uma fatalidade.
Todos os condomínios precisam de um administrador, fundamental para cuidar de assuntos relacionados com as partes comuns, como seja pagar as contas do prédio, contratar os serviços de limpeza, certificar-se de que o elevador funciona ou que não há lâmpadas fundidas, entre outros aspetos.
A eleição do administrador tem de acontecer, tal como referes, em assembleia de condóminos, devendo também aqui ser decidida a sua exoneração, quando os restantes condóminos estão descontentes com o trabalho desse administrador.
Em primeiro lugar, e se existem razões fundamentadas para o vosso desagrado, aconselhamos-vos a relatar isso mesmo diretamente ao administrador, indicando o que vos desagrada e o que vos parece que deveria ser feito para melhorar a situação.
Se esta conversa resultar em fracasso, terás de convocar uma assembleia geral extraordinária, para expor o que se passa. É na assembleia que poderão ser tomadas decisões que remedeiem o que está a ser feito pelo administrador ou que o impeçam de continuar a fazer o que não está bem. Em última instância e se não houver qualquer alteração de comportamento, a assembleia pode exonerá-lo e eleger um novo administrador. Para exonerar o administrador, é suficiente a maioria dos votos representativos do capital do prédio.
Se estiverem em causas atos praticados pelo administrador de grande gravidade, como fraude, desfalque, ou furto, os condóminos podem recorrer ao tribunal, para que seja responsabilizado, civil ou criminalmente, consoante as situações.
Para poder comentar deves entrar na tua conta