
O programa de arrendamento Porta 65 vai mesmo ser alargado para jovens até aos 35 anos e contar com mais dinheiro. Depois destas alterações terem sido aprovadas por unanimidade no Parlamento, no passado dia 19 de julho, o Presidente da República promulgou esta quinta-feira, favoralmente, nesse sentido. Devido ao aumento da dotação orçamental, as alterações ao Porta 65 só podem entrar em vigor com o Orçamento do Estado de 2018.
Assim, a idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 vai aumentar de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar - igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
A luz verde de Marcelo Rebelo de Sousa, tal como explica a Lusa, incide sobre a terceira alteração ao decreto-lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio ao arrendamento jovem. E o diploma resulta de um texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, na sequência de projectos de lei apresentados por PSD, CDS-PP, BE e PCP sobre o assunto.
Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.
Para poder comentar deves entrar na tua conta