Já há novidades sobre a reforma do arrendamento que vem completar o pacote de medidas para combater a crise de acesso à habitação em Portugal. O Governo aprovou em Conselho de Ministros, esta quinta-feira (dia 9 de julho), um conjunto de alterações que toca tanto os novos contratos de arrendamento como os antigos, anteriores a 1990. Há também novidades sobre o incumprimento do pagamento de renda e agilização dos despejos. Descobre tudo.
No final do Conselho de Ministros sobre a reforma do arrendamento, Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação, enquadrou as medidas anunciadas à luz dos princípios do "equilíbrio e da liberdade" contratual entre senhorios e inquilinos, de forma a permitir colocar mais casas no mercado para resolver a crise da habitação.
Fim do controlo das rendas nos novos contratos
Uma das medidas que tem mais impacto no mercado passa por acabar com o travão de 2% de aumento das rendas para os novos contratos de arrendamento, antecipando essa norma em três anos em relação ao prazo de duração previsto, que era até 2029. As rendas passam, assim, "a poder ser definidas pelas partes", segundo explicou o ministro das Infraestruturas e Habitação.
O travão dos 2% tinha sido criado pelo anterior Governo do PS para evitar aumentos substanciais das rendas, com a intenção de demover os senhorios de pôr termo aos contratos em vigor para celebrarem novos contratos a valores superiores.
Alterações nas rendas antecipadas e cauções nos novos arrendamentos
Também haverá alterações nas regras das rendas antecipadas e das cauções pagas no início dos contratos de arrendamento, de forma a proteger os donos das casas. Os senhorios poderão passar a pedir três rendas antecipadas ao invés de duas. Já as rendas de caução passam a não ter limite de valor, quando até agora não podem exceder um montante equivalente a dois meses.
A renovação automática dos contratos passa a poder ser recusada pelos senhorios, desde que haja comunicação prévia, mas a duração dos contratos mantém-se igual: não pode ser inferior a um ano nem ultrapassar os 30 anos.
"As alterações pretendem devolver maior liberdade contratual às partes, eliminar entraves considerados desajustados e criar condições para um arrendamento mais dinâmico, transparente e atrativo", lê-se no comunicado do Governo publicado na sua página oficial.
Despejos avançam ao fim de dois meses de rendas em atraso
O Governo quer permitir os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento do pagamento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.
Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.
"Estas alterações pretendem reduzir a burocracia, acelerar os processos e reforçar a segurança jurídica, mantendo a proteção dos arrendatários que cumprem as suas obrigações", esclarece o Executivo no documento.
Novo apoio para inquilinos desalojados
Para compensar uma maior facilidade nos despejos, o Governo pretende criar um Fundo de Emergência Habitacional para dar resposta às famílias de menores recursos, que podem candidatar-se a um apoio social para o realojamento no valor de um IAS (537,13 euros) "em despesas de alojamento ou realojamento até 2.300 euros por mês, por um prazo de máximo de 6 meses consecutivos".
O Fundo será gerido pelo IHRU e será financiado através de dotação de Orçamento do Estado, mas o ministro Pinto Luz não quis quantificar o montante que será afetado para essa finalidade. Segundo avançou, os apoios atribuídos pelo Governo em 2025 em matéria de habitação ascenderam a 700 milhões de euros.
Rendas antigas podem ser atualizadas…
O Governo aprovou também novas regras para a transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que dependem da idade dos inquilinos e dos seus rendimentos anuais:
- no caso dos inquilinos com menos de 65 anos, e rendimento anual inferior a 64.400 euros, a renda mantém-se por um período de cinco anos. Mas se o rendimento superar aquele valor, a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel;
- para os inquilinos com mais de 65 anos, o contrato não transita para o NRAU. Mas há se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euros anuais, a renda será atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário.
Esta reforma do arrendamento segue agora o processo legislativo, tendo de ser aprovada na Assembleia da República. Miguel Pinto Luz diz que estas medidas aprovadas em Conselho de Ministros resultaram de um “diálogo estrito” com os partidos.
Ainda no âmbito do pacote de medidas para a habitação, o Parlamento deverá realizar em 17 de julho a votação final global de um novo diploma que permite que um só herdeiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.
*Com Lusa
*Notícia atualizada dia 10 de julho, às 11h17, com informações do comunicado oficial do Governo
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