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Arrendamento jovem: alterações ao Porta 65 publicadas em Diário da República
GTRES

O programa Porta 65 Jovem foi alargado até aos 35 anos, pelo que deverá abranger mais pessoas. A alteração – dos critérios de candidatura dos beneficiários – foi publicada esta sexta-feira (dia 18) em Diário da República mas só entrará em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado 2018.

Quer isto dizer que quando as alterações tiverem efeito, o programa estará disponível para jovens com idades entre 18 e 35 anos, face ao atual patamar máximo de 30 anos. Se o candidato completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se mais duas vezes, em candidaturas consecutivas e ininterruptas, escreve o ECO, salientando que no caso de casais em união de facto ou não separados judicialmente um dos elementos poderá ter até 37 anos, acima dos atuais 32.

De referir ainda que com as novas regras aumenta a percentagem da subvenção mensal a atribuir no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade acima de 60%, bem como em situações em que há dependentes a cargo. E mais: está previsto que o apoio financeiro possa vir a ser renovado em candidaturas posteriores, até 60 meses, quanto atualmente fica limitado a 36 meses.

Novas candidaturas em setembro

O próximo período de candidaturas ao Porta 65 Jovem decorrerá entre as 10 horas do dia 14 de setembro e as 18 horas do dia 2 de outubro, sendo que as novas regras ainda não estarão em vigor, conforme referido em cima.

O programa foi lançado em 2007 e consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada, e tem como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos (antes da atual alteração).

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