A polémica em torno do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) parece não ter fim à vista. O prazo para pagar este novo imposto termina esta semana, mas as Finanças continuam sem esclarecer se os contribuintes que reclamaram – os casais que pediram a atualização das matrizes prediais – devem pagar já ou aguardar nova liquidação da nova taxa.
No fundo, continua por clarificar se será ou não criado um regime de exceção para estes casos em que os contribuintes aguardam por uma nova liquidação, de forma a evitar que sejam alvo de um processo de execução, com os custos que isso pode acarretar, escreve o Público.
Vamos por partes. O AIMI taxa em 0,7% quem tem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) total (habitações e terrenos para construção) entre 600.000 euros e um milhão de euros e em 1% quando esse VPT é superior a um milhão de euros. No caso dos casados ou unidos de facto o patamar de isenção duplica para 1,2 milhões de euros. É neste segundo ponto que reside o problema, já que muitos casais não entregaram no prazo previsto, entre 1 de abril e 31 de maio, a declaração que lhes permitia serem tributados em conjunto. Mas o Fisco permitiu que estes contribuintes casados pedissem a atualização das matrizes prediais, para desta forma poderem estar abrangidos no patamar dos 1,2 milhões de euros.
A origem do problema
O problema é que, de acordo com a publicação, muitos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na falta de esclarecimento interno, estão a aconselhar os contribuintes que reclamaram a pagar dentro do prazo estabelecido e a aguardar pela resposta à reclamação, que dará origem à devolução da totalidade ou de parte do imposto pago indevidamente.
Mas a resposta das Finanças pode demorar alguns meses, dados os milhares de reclamações pendentes nas repartições. E a única orientação interna é para que os funcionários se “abstenham” de fazer qualquer alteração à informação que se encontra nas matrizes antes de terminar o prazo, a 30 de setembro.
Uma opinião partilhada por Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que considera que os contribuintes devem pagar, precisamente pelo risco de eventuais indeferimentos e de desencadeamento de processos de execução de dívida.
O que diz o ofício das Finanças
Entretanto, um advogado citado pelo diário disse não ter dúvidas de que os contribuintes devem aguardar pela decisão da AT. Baseando-se no ofício publicado no Portal das Finanças, o jurista entende que não deve haver lugar ao pagamento para já, nos casos em que se verifique, por meio de prova autêntica (escritura pública ou certidão permanente do registo predial), que a titularidade dos bens não está devidamente averbada na matriz.
É isso que é dito no ponto 11 do ofício, quando é declarado que “a referida alteração da matriz deverá, verificados os respetivos pressupostos legais, levar à revisão dos atos tributários praticados em sede de AIMI”, adiantou.
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