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Casais que reclamaram AIMI livres de pagar imposto e de execuções fiscais
GTRES

O prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina esta sexta-feira e permanecia a dúvida em torno dos casais que reclamaram o pagamento deste novo imposto – os que não pediram a tributação conjunta dentro do prazo legal mas que entretanto atualizaram a matriz. Sabe-se agora que podem optar por não efetuar o pagamento e esperar pela decisão da Autoridade Tributária sem receios de uma execução fiscal. Até ao momento foram apresentadas 1.899 reclamações.

Segundo o Jornal de Negócios, foram dadas instruções aos serviços de Finanças para que não fossem instaurados quaisquer processos de execução fiscal até que sejam decididas as reclamações apresentadas pelos contribuintes. Depois disso será efetuada uma nova liquidação ou mantida a atual, sendo que neste último caso, não sendo dada razão ao contribuinte, este terá então de pagar não só o imposto, mas também as coimas e juros associados ao processo.

Até ao momento foram apresentadas 1.899 reclamações, num universo de 211.690 liquidações efetuadas em sede de AIMI. Só em Lisboa foram apresentadas 887 reclamações, revelou fonte oficial do Ministério das Finanças.

As reclamações em causa dizem respeito, entre outros, a casais que pretendem que seja considerada a propriedade comum dos bens e prédios em “verbetes”, atualizando assim as respetivas inscrições na matriz predial, adianta a mesma fonte.

Onde está o problema?

Em causa estão as situações de casais que têm bens imóveis que são propriedade de ambos, porque estão casados em comunhão de bens, mas que, por a matriz não ter essa informação, foram tributados como se fossem propriedade apenas de um, aquele que aparece na matriz como proprietário.

Apesar de a lei prever que os contribuintes façam uma opção expressa pela tributação conjunta, este ano, o primeiro de aplicação do AIMI, muitas pessoas não o fizeram dentro do prazo legal, que terminou em maio. O prazo não foi alargado, mas a atualização da matriz é uma forma dos casados em comunhão de bens resolverem o problema, tendo entretanto o Fisco garantido que iria rever oficiosamente as liquidações em causa.

Como funciona o AIMI

De referir que o AIMI taxa em 0,7% quem tem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) total entre 600.000 euros e um milhão de euros e em 1% quem tem um VPT superior a um milhão de euros. No caso dos casados ou unidos de facto o patamar de isenção duplica para 1,2 milhões de euros. Muitas pessoas acabaram por reclamar precisamente porque consideram que estão abrangidas neste patamar de isenção de 1,2 milhões de euros.

A possibilidade de alterar a matriz e assim dar ao Fisco a informação de quais são os bens que são comuns do casal e não apenas de um dos membros só beneficia quem, por ter deixado passar o prazo para optar pela tributação conjunta, é casado em comunhão de bens. Ou seja, no caso dos casados em separação de bens já não há nada a fazer. E o mesmo acontece com os unidos de facto.

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