O PS defende, na proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que os municípios abrangidos pelo Plano de Ajustamento Municipal (PAM) possam ser dispensados da fixação da taxa máxima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O partido considera que a fixação na taxa máxima de IMI “pode ser dispensada se o município demonstrar que a satisfação integral dos encargos decorrentes do PAM não é colocada em causa pela aplicação de outra taxa de IMI”.
Segundo a Lusa, o Orçamento do Estado de 2016 introduziu alterações ao Código do IMI, fixando a taxa máxima para prédios urbanos de 0,45% (que antes era de 0,5%). No entanto, escreve a agência de notícias, os municípios obrigados por programas de ajustamento municipal podem determinar que a taxa máxima do IMI seja de 0,5% com o fundamento na sua indispensabilidade para cumprir os objetivos definidos nos respetivos planos ou programas.
Os socialistas advogam agora que “a esmagadora maioria dos municípios fixou a taxa de IMI em 0,4% ou menos, sendo que nenhum mantém hoje a taxa de 0,5%”. “Constata-se, assim, que os municípios que mantêm fixada em 0,45% a taxa de IMI fazem-no por lhes ser legalmente imposta a fixação de taxas no máximo, e não porque isso seja tenha sido considerado indispensável para o cumprimento das suas obrigações, nomeadamente as que decorrem da adesão a programas de apoio ou de ajustamento municipal", referiu o PS.
O partido defende “ser de inteira justiça que, desde que demonstrado que daí não resulte a colocação em causa do cumprimento integral das suas obrigações, se permita estender a todos os municípios a possibilidade de fixar a taxa de IMI em valor inferior ao valor máximo de 0,45%, sem prejuízo da manutenção da possibilidade legal de fixação dessa taxa até 0,5%, nos casos em que tal se possa revelar concretamente indispensável para a satisfação dos compromissos dos municípios em causa”.
BE quer alterar intervalos das taxas de IMI
Já a proposta do BE visa alterar o intervalo máximo das taxas de IMI a aplicar a prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, passando dos atuais 0,45% para 0,4%, retirando a possibilidade dos municípios abrangidos por programas de ajustamento municipal poderem fixar uma taxa de 0,5%, já que é superior à taxa máxima indicada no Código do IMI.
De acordo com o partido, os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário passam a ter um intervalo para aplicação da taxa de IMI de 0,3% a 0,4% enquanto os restantes prédios urbanos passam a ter um intervalo de 0,3% a 0,45%.
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