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Arrendar casas "em stock" pode anular a suspensão temporária do IMI
Naomi Hébert/Unsplash

As empresas que se dedicam à compra e venda de imóveis, mas que decidam arrendar as casas “em stock” a título provisório perdem direito à suspensão de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que beneficiam. Além disso, a perda da suspensão temporária de IMI obrigará à reposição dos valores que deixaram de ser pagos na sequência dessa mesma suspensão.

O Código do IMI diz que durante três anos a contar da data em que um imóvel seja adquirido ou construído e passe a "figurar no inventário de uma empresa que tenha por objeto a sua venda" se verifica uma suspensão temporária de IMI, que só passará a ser liquidado ao fim do terceiro ano, escreve o Jornal de Negócios.

Se durante esse período lhe for dada uma diferente utilização (como o arrendamento) então “liquida-se o imposto por todo o período decorrido desde a sua aquisição". Quer isto dizer que as casas entretanto arrendadas ficarão sujeitas ao pagamento do IMI, bem como ao pagamento do valor relativo ao anos anteriores.

Mas há ainda um outro detalhe que é necessário ter em conta. De acordo com o Fisco, o período de isenção é de três anos, mas mesmo depois desse período as empresas continuam a não poder arrendar. E porquê? Porque o prazo de caducidade do imposto é de quatro anos, sendo que nestes casos este prazo conta-se "desde o ano em que aos prédios é dada a diferente utilização e não desde o ano em que IMI é devido". Quer isto dizer que durante esses quatro anos as Finanças podem vir sempre a exigir o valor do imposto que esteve suspenso. 

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