Comentários: 0
Queres pagar uma renda mais barata? Há um novo programa para apoiar quem se mudar para o Interior
GTRES

Para tentar corrigir as assimetrias que existem no mercado nacional de habitação, o Governo acaba de lançar um programa que visa apoiar jovens e famílias que estejam disponíveis para irem viver para o Interior do país, ou para zonas de baixa densidade, deixando as áreas de forte pressão urbana.

De acordo com o diploma que enquadra o novo programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, já publicado em Diário da República e citado pelo Imojuris, são considerados territórios de forte pressão urbana os correspondentes a "municípios em que o valor mediano das rendas por m2, relativo ao último ano divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., é superior ao valor da correspondente mediana nacional", ao passo que, territórios do interior são os que correspondem "à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovados nos termos da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho".

Com a duração de dois anos, a implementação, gestão e supervisão do programa Chave na Mão será da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Isto sem prejuízo da possibilidade de prorrogação da vigência do mesmo e do cumprimento integral dos contratos celebrados ao abrigo do programa, segundo frisa a publicação.

Por outro lado, e para promover a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura, o programa contempla medidas para fomentar a passagem das habitações próprias, desocupadas, para o mercado de arrendamento habitacional a custos acessíveis.

De mão dada com o Programa de Arrendamento Acessível

O Programa Chave na Mão poderá funcionar em articulação com o Programa de Arrendamento Acessível, quando a habitação própria e permanente desocupada preencha os requisitos para integrar este programa.

  • Nesses casos, o IHRU pode disponibilizar apoio ao nível da gestão do contrato de arrendamento ou através do arrendamento da habitação para subarrendamento naquele programa, mediante contrapartida.
  • O IHRU deverá também garantir "a existência de um fundo de gestão constituído com base no diferencial positivo entre o valor dos encargos relativos à gestão das habitações e ao pagamento das rendas aos respetivos proprietários e o valor das rendas recebidas pelo subarrendamento das mesmas no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível".
Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade