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Vives fora do país e queres renovar a casa que era dos teus avós? Toma nota destas dicas
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Resides fora de Portugal e queres fazer obras na casa que “herdaste” dos teus avós? Não te preocupes, no artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo o que tens de saber antes de avançares com a empreitada. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Estou a residir nos EUA, onde trabalho há mais de 10 anos. Quando a minha avó morreu, em 2015, fiquei com a casa dela no Norte do país. Este ano pretendo fazer obras nessa casa que, como tem algum terreno em redor, permitirá melhorar muito a sua qualidade e conforto. Peço que me informem sobre o que se deve fazer para obter licença para a empreitada de restauração da casa dos meus avós.

Em primeiro lugar, podemos dizer-te que a legislação foi alterada e simplificada em 2015 e são cada vez menos as empreitadas que necessitam de licença ou de comunicação prévia à câmara. 

Assim, antes de iniciares os trabalhos na tua casa, informa-te na câmara municipal dos procedimentos e dos documentos necessários para os pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia. O processo é semelhante em qualquer parte do país, mas há pormenores que podem variar com o município onde se situa o imóvel. Por exemplo, o valor das taxas municipais não é igual em todos os concelhos.

As regras não diferem quanto às obras para as quais é necessário obter uma licença camarária ou para fazer uma comunicação prévia. A primeira é essencialmente exigida em grandes empreitadas, como operações de loteamento, reconstrução que aumente a altura da fachada ou o número de pisos, ou conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação (monumentos, edifícios de interesse nacional ou municipal, por exemplo). 

Para obras de menor dimensão, como a instalação de janelas e portas novas e/ou remodelação do jardim – instalar uma piscina no quintal, por exemplo –, a comunicação prévia à câmara municipal é suficiente.

Há ainda uma série de trabalhos que não exigem qualquer formalidade. São disso exemplo o restauro e a reparação ou a limpeza do imóvel, com o objetivo de o manter em condições idênticas às da sua construção. Aqui incluem-se as obras realizadas no interior do edifício, ou nas suas frações, que não modifiquem a estrutura de estabilidade, a forma das fachadas, dos telhados ou das coberturas, bem como trabalhos em quintais, como por exemplo a construção de pequenos muros ou anexos. 

Quanto à empreitada propriamente dita aconselhamos-te a:

  • Antes de contratares o empreiteiro, solicita vários orçamentos, para que possas comparar preços antes de decidires
  • Pede que discriminem todos os trabalhos a executar e o preço a pagar e que todos os materiais e respetivas marcas sejam apresentadas nesse orçamento
  • Deve ainda constar do orçamento o prazo em que a obra será executado e a forma de pagamento da mesma, ou seja, se há sinal, se é fracionado e/ou por fases de construção, se é 50% no inicio e 50% no final etc.
  • Não te esqueças: exige fatura, pois será sempre prova em caso de reclamação posterior
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