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Finanças vão rever coeficientes de localização das casas para o IMI
Ximena Nahmias/Unsplash

O Fisco vai rever os coeficientes de localização que servem de referência para o cálculo do Valor Patrimonial Tributário dos imóveis (VPT), e que são depois utilizados para definir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que os proprietários pagam anualmente. O efeito não será imediato, mas ao existir uma reavaliação, o IMI poderá descer ou subir.

Desde 2015, altura em que foi feito o último zoneamento, que os valores não voltaram a ser revistos. Os coeficientes de localização devem refletir os preços do mercado imobiliário, pelo que será expectável que se verifiquem alterações com reflexos no valor anual a pagar, escreve o Jornal de Negócios.

As zonas serão revistas de acordo com a utilização para habitação, comércio, serviços e indústria e propor, depois, para cada uma, os novos coeficientes num intervalo entre 0,4 e 3,5. Serão tidos em conta um conjunto de critérios como acessibilidades, transportes, equipamentos sociais ou os valores praticados no mercado imobiliário.

Os efeitos, contudo, não serão imediatos. Os novos valores do zonamento vão aplicar-se às avaliações feitas em caso de construção nova ou de ações de reabilitação ou remodelação que resultem em mudanças significativas nos imóveis e obriguem a uma reavaliação para efeitos de IMI. 

Ainda não há calendário para dar início aos trabalhos, mas a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) deverá, com base nos elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais, enviar para as Finanças até 31 de outubro os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, bem como o zonamento e respetivos coeficientes de localização. 

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