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O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) vai receber mais dinheiro do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) cobrado em 2017, que irá somar-se aos 50 milhões de euros já transferidos para este fundo.

“Relativamente à liquidação de 2017 o seu apuramento final concretizou-se no final de 2018, pelo que o remanescente será transferido para o FEFSS”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, sem especificar o valor final que terá sido apurado e será ainda transferido.

O AIMI foi criado em 2017 substituindo o anterior Imposto do Selo sobre os imóveis de luxo (de valor superior a um milhão de euros), tendo sido decidido consignar a sua receita ao FEFSS. O valor consignado ao fundo corresponde à receita líquidas dos encargos e deduções, onde se inclui a possibilidade de se abater o valor pago por conta do AIMI aos impostos (IRS e IRC) devidos pela atividade de arrendamento ou hospedagem.

As estimativas do Orçamento do Estado indicaram que a verba a transferir para o FEFSS seria de 50 milhões de euros, sendo também uma verba desta ordem de grandeza que foi orçamentada no OE2019, escreve a Lusa.

No entanto, e tal como precisou a fonte oficial do ministério das Finanças, “o valor inscrito nos Orçamentos como verba a transferir para o FEFSS configura uma estimativa, a qual é sujeita a acerto em função das liquidações, encargos e deduções, os quais são apurados em momento posterior”.

Em 2017, segundo indicam as estatísticas disponíveis no Portal das Finanças, a receita do AIMI foi de 131,37 milhões de euros, tendo a maior parcela (103,85 milhões de euros) sido suportada por empresas.

O que é o AIMI?

Desde que o AIMI foi criado, os proprietários de imóveis abrangidos pelo novo imposto pagaram-no por duas vezes: a primeira em setembro de 2017 e a segunda em setembro do ano passado. Relativamente a esta última liquidação, a mesma fonte oficial afirma a que “o valor final apenas é apurado no 4º trimestre de 2019 e, em consequência, a haver, será feito o correspondente acerto”. 

De referir que o AIMI é pago pelas empresas sobre os imóveis (casas e terrenos para construção) que tenham licença de utilização para habitação. Nesta situação é-lhes aplicada uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial destes imóveis.

No caso dos particulares, aplica-se uma taxa de 0,7% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta) e de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros. O Orçamento do Estado para 2019 criou, no entanto, um novo escalão – será aplicado pela primeira vez na liquidação deste ano – de 1,5%, aplicável aos valores acima de dois milhões de euros.

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