Os proprietários de casas de campo, terrenos ou florestas têm até dia 15 de março para fazer as respetivas limpezas. Quem não o fizer corre o risco de pagar coimas que podem chegar aos 10 mil euros para particulares e aos 120 mil euros para empresas, lembra o Fisco.
A Autoridade Tributária (AT), em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), está a enviar emails aos contribuintes a lembrar os prazos e as multas em caso de incumprimento. Nos mesmos, refere que “é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas”.
Nesse sentido, a AT recorda que “quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação” e reitera que “limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir” os efeitos de um incêndio.
A limpeza dos terrenos em causa passa pela obrigatoriedade de fazer uma faixa de proteção nos mesmos: de 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e de 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
“Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos). Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado”, lê-se no documento.
A AT lembra ainda que “nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação”.
As multas para os incumpridores – para quem até dia 15 de março não fizer as faixas de proteção – variam entre os 280 e 10 mil euros no caso de particulares e entre 3 mil e 120 mil euros no caso de empresas.
A partir de 15 de março, as autarquias “podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas”, estando os proprietários “obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas” a respetiva câmara, explica a AT nos emails enviados aos contribuintes.
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