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Proprietários têm 15 de março para limpar terrenos, ou pagam multa
GTRES

Os proprietários de casas de campo, terrenos ou florestas têm até dia 15 de março para fazer as respetivas limpezas. Quem não o fizer corre o risco de pagar coimas que podem chegar aos 10 mil euros para particulares e aos 120 mil euros para empresas, lembra o Fisco.

A Autoridade Tributária (AT), em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), está a enviar emails aos contribuintes a lembrar os prazos e as multas em caso de incumprimento. Nos mesmos, refere que “é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas”.

Nesse sentido, a AT recorda que “quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação” e reitera que “limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir” os efeitos de um incêndio.

A limpeza dos terrenos em causa passa pela obrigatoriedade de fazer uma faixa de proteção nos mesmos: de 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e de 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos). Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado”, lê-se no documento.

A AT lembra ainda que “nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação”.

As multas para os incumpridores – para quem até dia 15 de março não fizer as faixas de proteção – variam entre os 280 e 10 mil euros no caso de particulares e entre 3 mil e 120 mil euros no caso de empresas.

A partir de 15 de março, as autarquias “podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas”, estando os proprietários “obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas” a respetiva câmara, explica a AT nos emails enviados aos contribuintes.

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