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Quando o vizinho não respeita as regras da boa vizinhança... eis o que fazer
GTRES

A convivência entre vizinhos nem sempre é fácil, sobretudo se viveres num prédio. Seja o ruído, seja as obras, ou animais... há quem tenha dificuldades em cumprir as regras da boa vizinhança. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre aquilo que podes fazer perante um vizinho infrator. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Estou a viver um conflito no meu condomínio. Um dos vizinhos não respeita as regras da boa vizinhança, nem tão pouco as do condomínio. Como podemos reclamar?

Para que as relações no condomínio sejam satisfatórias, o ideal será proceder sempre de forma a evitar os problemas, mas sabemos que tal nem sempre é possível.

Portanto, quando um condómino ultrapassa os limites, independentemente do tipo de situação (ruído, animais, obras, etc.), o vizinho visado, neste caso tu próprio, deve informar o administrador para que este possa tomar a iniciativa de falar com ele.

Primeiramente uma conversa, alertando para o problema/prejuízo que está a causar e, caso não obtenha sucesso, recorrer à carta registada com aviso de receção. Contudo, se, mesmo assim, esse condómino insistir na infração/conduta, poderão denunciá-lo às autoridades competentes.

Em caso de obras abusivas ou na falta delas, as câmaras são a primeira solução. Já nos casos de ruídos ou emissão de fumos e cheiros, deverão contactar a polícia e só depois recorrer às câmaras, à Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou às respetivas direções regionais. Se a atuação destas entidades não for produtiva, ou se alguém sofrer danos materiais ou pessoais e quiser ser indemnizado, o melhor é colocar uma ação num julgado de paz ou em tribunal contra o vizinho infrator.

Como prevenir continua a ser o melhor remédio, o condomínio deve tentar criar regras que protejam os interesses de todos. Os condóminos podem elaborar um documento, regulamento do condomínio, que define as regras da vida em condomínio. Sendo sempre possível, à posteriori, incluir mais normas que proíbam comportamentos semelhantes aos que estiveram na origem de desentendimentos recentes.

O regulamento do condomínio tem como funções:

  • Ajudar a disciplinar a vida do condomínio. Por exemplo, pagamento de coima em caso de não pagamento das quotas/proibição de estendais;
  • Ajudar a resolver possíveis conflitos. Por exemplo, em caso de litígio os condóminos comprometem-se a recorrer a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais.

Informa-te connosco aqui.

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1 Comentários:

José
22 Março 2019, 17:20

Verifica-se que num dos parágrafos sugerem que seja dado conhecimento ao administrador, para que este vá falar com o pseudo - prevaricador. Pois contrariamente ao que sugerem, no âmbitos das competências do administrador, nas esfera das suas funções artigo 1436º, a litigância entre vizinhos não é da competência do administrador, pois trata-se de um assunto da esfera privada, pois as ações do administrador apenas se referem ás partes comuns e nunca nas frações autónomas. Quanto ao ruído de vizinhança, está tipificada na lei do ruido. E se o administrador estiver em litigância com o prevaricador….?
Quanto ao regulamento do condomínio, não podem ser criadas regras ad-hoc. Minimamente terá de estar de acordo com os princípios previstos no código civil. Cuidado com a interferência com a esfera privada dos condóminos / moradores. Pois há mecanismos na lei para quem prevarica...

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