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Construtora condenada a pagar a vidente por venda “espiritual” de casas
Kenzie De Schepper/Unsplash

Uma construtora de Matosinhos terá de pagar 13.500 euros a uma vidente contratada para promover a venda “espiritual” de imóveis que estavam “no mercado” há vários anos. Em causa está uma sentença do Tribunal da Relação do Porto (TRP). 

A empresa já tinha sido condenada na primeira instância, mas recorreu para o TRP, que confirmou agora a sentença, dando razão à vidente que reclamava o pagamento dos serviços que prestou e que não foram liquidados na totalidade, escreve a Lusa, que teve acesso ao acordão.

Ao contrário do defendido pela construtora – segundo o Correio da Manhã é a Nazarães, Empreendimentos SA –, os juízes desembargadores consideraram que o contrato não é nulo, apesar da natureza dos serviços prestados. “O contrato através do qual alguém que exerce atividades de medicina natural, alternativas ou espirituais se obriga perante o proprietário de imóveis que os pretende vender a realizar, a troco de uma remuneração, ações de trabalho espiritual para impulsionar a venda, é um contrato de prestação de serviços”, lê-se no documento.

O caso remonta a novembro de 2015, quanto o administrador da construtora contratou a vidente para que esta, com os seus preparados e rezas, “abrisse os caminhos da sorte” e ajudasse a negociar vários apartamentos que a empresa tinha à venda há vários anos.

O TRP deu como provado que a autora “recebeu, por diversas vezes em consulta, no seu gabinete o legal representante da empresa, forneceu a este raízes para ele tomar e ainda se dirigiu por diversas vezes ao referido empreendimento, onde realizou várias cerimónias espirituais, e ainda pagou e rezou as competentes missas”.

O legal representante da empresa terá chegado mesmo a indicar possíveis compradores que estavam indecisos, para que a autora, “dentro da sua espiritualidade, conseguisse desbloquear tal indecisão”.

O acórdão refere ainda que os imóveis foram vendidos na sua quase totalidade após a intervenção da autora, não tendo a empresa logrado demonstrar qualquer outro facto que justifique que as vendas tenham ocorrido.

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