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Programa de Arrendamento Acessível - guia completo para senhorios e inquilinos
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A portaria do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) já foi publicado em Diário da República e vai entrar em vigor dia 1 de julho. O objetivo é dinamizar o mercado de arrendamento, colocando no mercado casas a preços inferiores aos praticados atualmente e, ao mesmo tempo, conceder benefícios fiscais aos senhorios que aderirem ao programa.

“A fim de promover os objetivos do programa e a adesão às condições por este estabelecidas, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais, entre outras”, lê-se no despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.  

Para que não te sintas “perdido” no meio de tanta informação, preparámos um guia, baseado num artigo do ECO, que pode ajudar um pouco melhor a perceber o que é o PAA. Toma nota:

Quem pode aceder ao Programa de Arrendamento Acessível?

Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do programa, podem registar na respetiva plataforma eletrónica a sua candidatura a alojamento. Da mesma forma. qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica que será criada.

Também os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por uma pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.

Que possibilidades de arrendamento existem?

Os contratos de arrendamento podem destinar-se a residência permanente (prazo mínimo é de 5 anos) ou residência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo é de 9 meses).

Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de: “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por exemplo, um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns). De referir que todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.

Qual vai ser o valor da renda?

A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento. Este é um dos regulamentos que ainda terá que ser aprovado, mas prevê-se que o VRPR resulte de vários fatores, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas do imóvel. 

É preciso ter um nível mínimo de rendimentos?

Está previsto que as famílias candidatas estarão sujeitas a um limite máximo de rendimentos, bem como a uma taxa de esforço. A renda de um alojamento deve situar-se ainda no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado, sendo considerado o rendimento de um ano inteiro e divido, depois, por 12.

Como é celebrado o contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio) e todos os candidatos a arrendatários. O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário. O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.

Que vantagens tem o Programa de Arrendamento Acessível?

Face ao arrendamento em geral, o PAA confere vantagens como a isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas. Mas também garantias reforçadas de segurança, entre as quais a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado. 

Há seguros obrigatórios? Quais são?

No âmbito do PAA será obrigatório contratar seguros de arrendamento com as seguintes garantias: 

  • Indemnização por falta de pagamento de renda;
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
  • Indemnização por danos no imóvel. 

A contratação da primeira garantia cabe ao senhorio, a contratação das restantes cabe aos arrendatários. 

Os estudantes do ensino superior e os formandos inscritos em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.

Para que servem os seguros?

Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento. Garantem o pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda, mas também o pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos (morte, incapacidade ou desemprego de um dos inquilinos), a fim de lhes permitir o cumprimento do contrato por um período que lhes permita superar a situação.

Possibilita ainda o pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato.

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3 Comentários:

pg192151
24 Maio 2019, 21:21

Como faz uma pessoa que trabalha por ex: como prestação de serviços, ou uma pessoa que trabalhe mas que não faça descontos?
Como prova que pode pagar a renda atribuída? Em que se baseiam?

Cumprimentos

lapaulus
1 Agosto 2019, 19:23

No caso do senhorio necessitar da casa antes do termo contratado e avisar o/a inquilina com a devida antecedência, pode dispor da propriedade?

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