Comentários: 0
Função social da habitação e proteção no despejo com luz verde no Parlamento
Karla Alexander/Unsplash

A função social da habitação e a proteção no despejo foram votadas favoravelmente esta terça-feira (11 de junho de 2019), na especialidade, por PS, PCP e BE, no âmbito do grupo de trabalho parlamentar que aprecia a nova Lei de Bases da Habitação.

“Os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”, estabelece o número dois do artigo 4º, sobre a “função social da habitação”.

Segundo a Lusa, o artigo, aprovado nas votações indiciárias (ou indicativas) no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, com votos a favor de PS, PCP e BE e contra do PSD e CDS-PP, prevê ainda que, “para garantir a função social da habitação, o Estado procederá prioritariamente à utilização do património edificado público, mobilizável para programas habitacionais destinados ao arrendamento”.

As propostas de alterações do PCP, BE, PSD e CDS-PP, em relação a este artigo, ficaram pelo caminho, por via de diferentes votações, mas mereceu unanimidade a aprovação do artigo a consagrar que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Relativamente à incumbência do Estado para “estabelecer a criação de um sistema de acesso à habitação com renda compatível com o rendimento familiar", passou com a abstenção do PSD e CDS-PP.

“O Estado é o garante do direito à habitação” 

Ainda no capítulo dos “princípios gerais e direitos fundamentais”, o PSD viu aprovada a sua proposta de alteração de que “o Estado é o garante do direito à habitação”, incumbindo-lhe “programar e executar uma política de habitação integrada nos instrumentos de gestão territorial que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social”. 

Para “desempate” na comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que ratificará as indicações antes de subirem para votação final no plenário, ficou o princípio de as políticas públicas de habitação obedecerem, entre outros, à “descentralização administrativa, subsidiariedade e cooperação, reforçando uma abordagem de proximidade”, escreve a Lusa.

Os deputados voltaram a entender-se, por unanimidade, na determinação de que, “na atribuição de habitação adequada em processos públicos de realojamento em bairros e áreas contíguas, são tidos em conta os laços de vizinhança e comunidades preexistentes”, proposta pelo PS.

Alterações nos despejos

Na “proteção e acompanhamento no despejo” foi aprovado, com abstenção do PSD e CDS-PP, que “o Estado, as regiões autónomas e as autarquias não podem promover o despejo administrativo de indivíduos ou famílias vulneráveis sem garantir previamente soluções de realojamento, nos termos definidos na lei”.

Aprovadas foram também garantias, num despejo, de “não execução de penhora para satisfação de créditos fiscais ou contributivos, nos termos da lei, quando esteja em causa a casa de morada de família” e do “acompanhamento de indivíduos ou famílias vulneráveis alvo de despejo, a fim de serem procuradas atempada e ativamente soluções de realojamento”.

As votações indiciárias prosseguem no grupo de trabalho em próximas sessões, sendo adiada a reunião prevista para sexta-feira (14 de junho de 2019) para elaborar o texto final da Lei de Bases da Habitação para submeter a ratificação da comissão.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade