Esta é 4.ª edição do Programa de Renda Acessível (PRA) da Câmara de Lisboa (CML), destinado à classe média. Recordamos as regras.
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Rendas acessíveis em Lisboa: nova fase de candidaturas a decorrer
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Um ano depois do lançamento oficial do Programa de Renda Acessível (PRA) da Câmara de Lisboa (CML), a autarquia abriu uma fase de candidaturas. A 4.ª edição arrancou esta segunda-feira (dia 21 de dezembro de 2020) e decorre até ao dia 20 de janeiro de 2021. Em causa estão 48 habitações particulares, de tipologias entre T0 e T4, arrendadas pela autarquia para sub-arrendamento, com uma renda correspondente a um terço do rendimento líquido do agregado familiar. 

O valor mensal da renda acessível da CML corresponde a 30% (taxa de esforço) multiplicado pelo rendimento mensal líquido do agregado, em duodécimos. Caso o agregado inclua dependentes (conforme a declaração do IRS), a taxa de esforço é reduzida em 2% por cada pessoa dependente.

No caso de um T0, a renda mínima que poderá ser cobrada é de 150 euros, enquanto a máxima será de 400 euros. Já no caso de um T1, a renda variará entre um mínimo de 150 euros e um máximo de 500 euros. Um T2 poderá custar, no máximo 600 euros e, a partir de T3, a renda máxima nunca poderá ultrapassar os 800 euros.

Como se calcula o valor das rendas?

Uma pessoa que ganhe o salário mínimo mensal (534 euros líquidos), aplica-see uma taxa de esforço de 30%, o que se traduz numa renda de 187 euros mensais para um T0 ou um T1.

Já um casal com um filho, que receba 800 euros mensais líquidos cada um, pagará uma renda de 523 euros mensais por um T2 ou um T3. Enquanto um casal com dois filhos, em que o salário conjunto dos pais é de 2.200 euros líquidos mensais, pagará 600 euros por um T2 ou 667 euros por um T3.

E como concorrer?

Os interessados têm de tratar dos processos de candidatura através do site Habitar Lisboa, numa plataforma criada especialmente para esse efeito e cumprir um conjunto de requisitos, que agora resumimos:

  • As candidaturas têm de ser feitas de acordo com as necessidades de cada agregado familiar. Ou seja, uma pessoa pode concorrer a um T0 ou T1, enquanto duas pessoas têm direito a um T0, um T1 ou um T2. No caso de três ou quatro pessoas, o máximo é um T3 e, para famílias numerosas (cinco ou mais pessoas), o mínimo é um T3 e o máximo um T5.
  • Para ser elegível ao PRA, o valor do rendimento bruto do agregado habitacional deve situar-se entre o salário mínimo nacional (8.400 euros por ano por pessoa) e um máximo de 35 mil euros por ano por pessoa. Já no caso de duas pessoas, o máximo são 45 mil euros anuais e, no caso de mais de duas pessoas, o teto máximo é de 45 mil euros anuais mais 5.000 euros por ano por cada dependente.
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