Programa permite apoios para a reconstrução do alojamento de vítimas de catástrofes, mesmo para quem vive em casas arrendadas.
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Regras de acesso ao programa de apoio ao alojamento urgente publicadas em DR
GTRES

A regulamentação das condições de acesso ao programa Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, que permite apoios para a reconstrução do alojamento de vítimas de catástrofes sem rendimentos suficientes, mesmo que vivam em habitação arrendada, foi publicada em Diário da República (Portaria n.º 44/2021) esta terça-feira, dia 23 de fevereiro de 2021.

Segundo se lê na portaria, a mesma “altera a regulamentação do regime que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente”, que foi criado para garantir o alojamento imediato de quem fica sem habitação devido a acontecimentos imprevisíveis, como incêndios ou intempéries. Trata-se de um programa que faz parte da Lei de Bases da Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2019, no âmbito da denominada Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH).

“Passou a estar prevista, nomeadamente, a possibilidade de, no caso de a habitação afetada por acontecimento imprevisível ou excecional estar arrendada, a pessoa ou o agregado, que nela tinha a sua residência permanente, poder acordar com o proprietário a sua permanência na habitação, sendo o apoio financeiro do Porta de Entrada concedido à reabilitação dessa habitação”, lê-se no documento.

Segundo a portaria, a nova regulamentação estabelece ainda que “quando o apoio financeiro tiver por objeto a reabilitação de habitação arrendada nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio (…), a instrução da candidatura exige, entre outros elementos, um “acordo assinado pelo proprietário e pelo arrendatário da habitação danificada sobre a permanência deste na habitação”. 

De referir que os acessos aos apoios, seja nos casos em que a habitação afetada é própria ou arrendada, só será permitido a quem não tenha alternativa habitacional e exige a fundamentação da necessidade de apoio, nomeadamente que os candidatos estejam em situação de indisponibilidade financeira imediata e que ninguém no agregado habitacional tenha património imobiliário ou património mobiliário de valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Além apoio financeiro para reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes, o programa Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente prevê ajudar com as despesas tidas com o alojamento imediato de quem precisa e, em caso de necessidade, garante as despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo máximo de cinco anos. 

Já a análise e aprovação das candidaturas está a cargo do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), “a entidade pública promotora da política nacional de habitação”, que concretiza e coordena a política nacional nesta área. “O pedido de celebração de um protocolo de cooperação institucional, bem como as candidaturas referidas no número anterior, que mereçam o parecer favorável do município são por este submetidos na plataforma eletrónica do Porta de Entrada, na qual este inscreve igualmente a identificação e contactos do seu interlocutor ou interlocutores perante o IHRU, I. P., para todos os assuntos relacionados com os processos de candidatura e com a contratação dos financiamentos”, lê-se no ponto 2 do artigo 3º da Portaria n.º 44/2021. 

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