Número de empreitadas que necessitam de licença ou de comunicação prévia à câmara é cada vez menor, diz a Deco.
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Obras em casas herdadas – como fazer e passos a dar
Imagem de Paul McGowan por Pixabay

Herdar um bem de um familiar, nomeadamente uma casa, é algo que acontece a muitas pessoas. Mas trata-se, por vezes, de um processo de difícil gestão, sobretudo sendo um bem imóvel. Será que um neto pode, por exemplo, fazer obras na casa que herdou dos avós, depois destes morrerem? E o que terá de fazer? Como terá de proceder? Explicamos-te tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Estou a residir na Alemanha, onde trabalho há mais de 10 anos. Quando os meus avós morreram, em 2019, herdei a casa deles no Algarve. Este ano pretendo fazer obras nessa casa, que, como tem algum terreno em redor, permitirá melhorar muito a sua qualidade e conforto. Peço que me informem sobre o que se deve fazer para obter licença para a empreitada de restauração da casa dos meus avós.

Já há cinco anos que a legislação sobre obras de conservação e restauração foi alterada e simplificada, pelo que o número de empreitadas que necessitam de licença ou de comunicação prévia à câmara é cada vez menor.

Assim, antes de iniciares os trabalhos na tua casa, informa-te na câmara municipal dos procedimentos e dos documentos necessários para os pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia. O processo é semelhante em qualquer parte do país, mas há pormenores que podem variar consoante o município onde se situa o imóvel. Por exemplo, o valor das taxas municipais não é igual em todos os concelhos.

As regras não diferem quanto às obras para as quais é necessário obter uma licença camarária ou fazer uma comunicação prévia. A primeira é essencialmente exigida em grandes empreitadas, como operações de loteamento, reconstrução que aumente a altura da fachada ou o número de pisos, ou conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação (monumentos, edifícios de interesse nacional ou municipal, por exemplo). 

Para obras de menor dimensão, como a instalação de janelas e portas novas e remodelação do jardim – instalar uma piscina no quintal, por exemplo -, a comunicação prévia à câmara municipal é suficiente. 

Há ainda uma série de trabalhos que não exigem qualquer formalidade. São disso exemplo o restauro, a reparação ou a limpeza do imóvel, com o objetivo de o manter em condições idênticas às da sua construção. Aqui incluem-se as obras realizadas no interior do edifício, ou nas suas frações, que não modifiquem a estrutura de estabilidade, a forma das fachadas, dos telhados ou das coberturas, bem como trabalhos em quintais, como por exemplo a construção de pequenos muros ou anexos. 

Quanto à empreitada propriamente dita aconselhamos-te a:

  • Antes de contratares o empreiteiro, solicita vários orçamentos, para que possas comparar preços antes de decidires;
  • Pede que discriminem todos os trabalhos a executar e o preço a pagar e que todos os materiais e respetivas marcas sejam apresentadas no orçamento;
  • Deve, ainda, constar do orçamento o prazo em que a obra será executada e a forma de pagamento da obra – com sinal? Fracionado? Por fases de construção? 50% no início e 50% no final?

Não te esqueças: exige fatura. Será sempre prova em caso de reclamação posterior.

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