Ideia do Governo passa por rever o procedimento especial de despejo para reforçar os direitos de senhorios e inquilinos.
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Despejos simplificados
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O Executivo diz estar empenhado em reforçar a confiança dos senhorios para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento. E por isso mesmo propõe na legislação do “Mais Habitação” fazer uma revisão do procedimento especial de despejo de forma a reforçar os direitos, quer dos senhorios, quer dos inquilinos. Uma das medidas em cima da mesa passa por agilizar os despejos por falta de pagamento, mesmo no caso de os senhorios não conseguirem notificar os inquilinos da cessação dos contratos de arrendamento. Explicamos as principais mudanças propostas.

No pacote “Mais Habitação”, António Costa logo fez saber que quer que o Estado se comprometa a pagar as rendas das casas com 3 meses de incumprimento. Ou seja, nestes casos o Estado substitui-se ao senhorio e vai cobrar as rendas em dívida.  No caso de existir uma “comprovada carência de meios do arrendatário”, o Governo diz que vai prestar apoios em articulação com a Segurança Social. E só em casos extremos - em que não há lugar ao pagamento das rendas e não são apresentadas justificações socialmente atendíveis - é que o Estado vai avançar com o despejo.

Mas as mudanças legislativas nesta matéria não ficam por aqui. Na proposta de lei em consulta pública  até dia 24 de março, o Executivo socialista propõe-se também a fazer uma revisão ao procedimento especial de despejo. Em concreto, o Governo quer "rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo (…) e à injunção em matéria de arrendamento (…), criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) e simplificando, agilizando e melhorando o funcionamento destes mecanismos, com reforço das garantias de ambas as partes”, lê-se no diploma.

Em matéria do procedimento especial de despejo, o Executivo socialista propõe várias medidas que visam proteger os senhorios:

  • “Introduzir a possibilidade de a resolução do contrato de arrendamento motivado por mora no pagamento das rendas ser efetuada através do procedimento especial de despejo”: ou seja, os senhorios passam a poder avançar com o procedimento especial de despejo mesmo quando não conseguirem notificar os inquilinos da cessação dos contratos de arrendamento por falta do pagamento das rendas das casas, escreve o Público;
  • “Assegurar os limites mínimo e máximo do prazo para a desocupação do locado após prolação de decisão judicial, sem prejuízo de as partes acordarem prazo superior ao fixado”: ou seja, os inquilinos vão ter um prazo mínimo e máximo para sair das casas assim que haja uma decisão judicial favorável. De notar que aqui vão ser assegurados “mecanismos de suspensão e de diferimento, designadamente, nas situações em que, comprovadamente, se verifique risco de vida, doença aguda, carência de meios ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60 % do arrendatário”.
  • “Substituir o título de desocupação do locado por decisão judicial que, nomeadamente, autorize a entrada no domicílio”, refere a proposta de lei.
Como despejar inquilinos
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Quais são as medidas para proteger os inquilinos em caso de despejo?

Também para garantir a proteção dos inquilinos no caso de despejo, o Governo quer:

  • “Clarificar o regime aplicável em caso de ausência de oposição pelo requerido, reforçando as respetivas garantias através da imposição de intervenção judicial”: ou seja, o Governo quer que haja a intervenção de um tribunal para garantir a validade dos argumentos dos senhorios para proceder ao despejo, mesmo no caso de os inquilinos não se oporem à notificação;
  • “Reforçar as garantias de notificação, aproximando, nesta matéria, o procedimento especial de despejo ao regime estabelecido no Código de Processo Civil”: aqui a ideia é melhorar a notificação e a segurança dos inquilinos no caso de entrarem no procedimento especial de despejo.

Importa recordar que esta proposta de lei está em consulta pública até ao próximo dia 24 de março, passando pelo Conselho de Ministros só a 30 de março. Só depois irá ser discutida na Assembleia da República. Ou seja, estas medidas estão em cima da mesa, mas poderão sofrer alterações pelo caminho. E terão ainda de passar no crivo do Presidente da República.

Despejo de casa arrendada
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Despejos em Portugal aumentaram em 2022

Esta proposta de revisão do procedimento especial de despejo surge num momento em que os despejos em Portugal voltaram a aumentar. Segundo os dados do Ministério da Justiça, deram entrada 2.329 pedidos de procedimento especial de despejo no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) em 2022, lê-se no Público. Este é um número 24% superior face a 2021, embora ainda inferior ao registado em 2019 (3.229), antes da pandemia. Recorde-se que durante a pandemia foi determinada a proibição da cessação de contratos de arrendamento, que se prolongou até 30 de junho de 2021.

De acordo com os mesmos dados do BNA, a maior concentração dos pedidos de procedimento especial de despejo em 2022 foi registada em:

  • Lisboa, com 918 processos iniciados (+27% face ao ano anterior);
  • Setúbal, com 357 processos (+42%);
  • Porto, com 350 procedimentos (+5%).

Dos processos de despejos iniciados em 2022 (e nos anos anteriores), avançaram 1.170 títulos de desocupação, mais 33,5% que um ano antes e só 6% inferior face a 2019. Também foi Lisboa (501), Setúbal (195) e o Porto (148) que registaram maior número de títulos de desocupação.

Segundo o mesmo jornal, o número de títulos de desocupação emitidos em 2022 iguala ou supera os registados antes da pandemia em 11 distritos portugueses, como Lisboa e Setúbal e vários distritos mais pequenos, onde há menor pressão habitacional  (Coimbra, por exemplo).

Processo especial de despejo
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