Ao contrário do que sucedia há uns anos, particularmente antes da última crise financeira, as condições oferecidas pelos bancos no crédito à habitação são hoje mais exigentes. Desta forma, tornou-se mais difícil solicitar um empréstimo para comprar casa.
Como tal, e uma vez que arrendar ainda é uma opção para muitos portugueses, é fundamental, tanto para senhorios como para inquilinos, saberem como devem ser entregues as casas antes de serem arrendadas.
Casa para arrendar: como deve ser entregue
Esta é uma etapa fundamental. Ao entregar uma casa para arrendar é necessário confirmares se está arrumada, limpa e com os equipamentos a funcionar. O estado da casa é muito importante no momento em que se entrega as chaves. Uma casa arrendada suja, com equipamentos estragados ou em mau estado, não só dá uma má primeira impressão, mas também pode levar o inquilino a levantar queixas legítimas.
Para evitar consequências desagradáveis, o melhor é que o senhorio confirme cuidadosamente a casa antes de a entregar, prestando atenção a todos os espaços.
De destacar que o estado real do apartamento ou moradia deverá corresponder às fotografias e à descrição que incluiu nos anúncios. Além disso, deve abranger todos os equipamentos exigidos e listados. Caso contrário, o inquilino tem o direito de rescindir o contrato.
Início do arrendamento: outros aspetos a ter em conta
Além do estado da propriedade e de ter noção se os equipamentos e instalações em casa estão em bom estado, há mais alguns aspetos que deves ter em consideração tais como:
- Verificar que os documentos correspondem à realidade: seja da parte do inquilino ou do senhorio é importante verificar os dados fornecidos para a celebração do contrato de arrendamento assim como a consistência entre assinaturas e documento de identificação.
- Pagamento da renda: antes da entrada do novo inquilino é necessário verificar se foi efetuado o pagamento da renda e/ou caução correspondente.
- Entrega da propriedade: marcar data, hora e local para a entrega das chaves da futura casa e poder definir algumas condições que tenham ficado a faltar.
- Registar o estado da casa: quer estejas a arrendar ou sejas quem arrenda é importante ter em conta se se trata de uma casa equipada ou não e nesse caso, poderás registar quais os equipamentos da casa, o estado atual em que se encontra, entre outros dados relevantes para que quando a recebas/entregues no final do contrato esteja tudo em ordem.
- Entrega no fim do contrato: o imóvel deve ser entregue tal e qual como foi recebido e todas as contas devem estar liquidadas com o senhorio.
Contrato de arrendamento: a oficialização
Trata-se de um documento que estipula os direitos e deveres, tanto do proprietário da casa como do inquilino, e tem como objetivo proteger ambas as partes. Tanto pode ser feito para edifícios com fim de habitacional ou comercial. Para além do senhorio ou do inquilino, se houver fiadores, também estes têm de estar incluídos no contrato.
Depois de ter limitado o aumento das rendas em 2023 a 2%, não acompanhando a subida da inflação e as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), o Governo decidiu permitir que a atualização anual das rendas siga o indicador de inflação, tal como prevê a legislação em vigor. Logo, o aumento das rendas previsto para 2024 será de 6,94% e aplica-se aos contratos em curso.
A atualização das rendas não é obrigatória. O senhorio pode decidir não o fazer ou escolher qualquer mês de 2024 para atualizar o valor da renda, desde que avise o inquilino com 30 dias de antecedência.
Documentos necessários para o arrendamento
- Cartão de cidadão ou BI (caso ainda tenha);
- Últimos recibos de vencimento ou última declaração de IRS.
O inquilino também tem direito de pedir ao senhorio os seguintes documentos:
- Caderneta predial;
- Certificado energético;
- Certidão de teor;
- Licença de habitação.
O que deve constar no contrato de arrendamento?
Um contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e tem de incluir, desde logo:
A identificação de ambas as partes, incluindo a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil;
A localização exata da casa que será arrendada;
O número e a data da licença de habitação;
O montante da renda, bem como o regime de atualização da mesma e o momento em que esta deverá ser paga;
A data da celebração do contrato.
Deve ainda constar a identificação de quais os locais que se destinam a uso privativo do arrendatário, os que se destinam a uso comum e quaisquer anexos. Também deve ser incluído qual o prazo de duração do contrato, assim como, sempre que existente, o regulamento do condomínio.
Se no contrato de arrendamento não ficar estabelecido um prazo, então, no caso do arrendamento destinado a habitação, assume-se que este será de dois anos.
Para além dos elementos mencionados, do contrato de arrendamento podem ainda constar outras cláusulas que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei.
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