
Apesar de ter sido prolongada para 2024 a possibilidade de usar verbas dos planos poupança reforma (PPR) para pagar o crédito habitação, o Fisco veio informar que só os reforços feitos até junho de 2023 podem ser resgatados sem penalizações.
A medida foi legislada em 2022, tendo sido prorrogado o regime, novamente, no âmbito Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). No entanto, e segundo o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que consta de um documento interno, assinado pela subdiretora-geral para a área dos impostos sobre os rendimentos, Helena Pegado Martins, a que o Jornal de Negócios teve acesso, só fica isento de penalização o valor que consta da poupança até 27 de junho de 2023.
O documento tem por base um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de janeiro deste ano e vem esclarecer dúvidas que “subsistiam” relativas ao regime excecional de reembolsos, por forma a “clarificar qual o âmbito temporal das entregas que podem ser objeto de reembolso”.
Na prática, “só pode beneficiar do regime excecional de não penalização fiscal se corresponder a valores subscritos/entregas realizadas até à respetiva entrada em vigor dos diplomas”. O diploma, recorde-se, foi alterado em maio do ano passado e entrou em vigor a 28 de junho, sendo possível, portanto, “o resgate de entregas efetuadas até 27.06.2023”.
Em 2023, as famílias tiraram 1,2 mil milhões de euros dos planos de poupança-reforma. O montante fica 51% acima do registado no ano anterior, de acordo com dados da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), citados pelo Negócios. A saída de poupanças pode ser explicada, em parte, pelo período excecional de resgates sem penalizações para ajudar no crédito habitação.
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