
A compra e venda de imóveis esteve suspensa em 7 concelhos portugueses devido ao facto da nova plataforma informática de cadastro predial continuar inoperacional, apesar de ser exigida por lei desde novembro passado. Para resolver esta questão, o Governo decidiu suspender até agosto a entrada em vigor de duas regras da nova lei do cadastro predial, libertando a compra e venda de imóveis desta plataforma informática. Esta alteração à lei tem efeitos retroativos, ajudando a desbloquear os negócios das casas em espera.
Na semana passada, a Ordem dos Notários (ON) alertou para o facto de milhares de negócios de casas estarem parados devido a inoperacionalidade da nova plataforma informática do cadastro predial, que é exigida por lei e deveria estar a funcionar desde novembro passado. Acontece que, até agora, esta nova plataforma de apoio ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) continua em fase de teste e não há data para ficar operacional.
Em concreto, este cenário atrasou a compra e venda de imóveis, bem como doações, hipotecas e partilhas em 7 concelhos do país, cujos procedimentos específicos dependem da entrada em funcionamento desta plataforma informática. São eles: Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.
Agora, para contornar esta situação, o Governo decidiu suspender a entrada em vigor de duas normas da nova lei do cadastro predial, cuja aplicação dependia da existência desta plataforma informática ainda inoperacional. Esta suspensão das normas prediais vai prolongar-se até 31 de agosto e tem efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023, pelo que se espera que ajude a desbloquear os negócios imobiliários até agora pendentes, escreve o Jornal de Negócios.
Isto quer dizer que, a partir de agora, as compras e vendas de imóveis (ou outros negócios jurídicos) podem ser registados. “Nesses sete concelhos podem voltar a fazer-se os negócios jurídicos com alguma normalidade”, disse ao mesmo jornal Jorge Batista da Silva, bastonário da ON, alertando, contudo, que a “suspensão devia ter abrangido toda a lei, permitindo que as várias entidades envolvidas no cadastro pudessem ajustar procedimentos” e uniformizar a interpretação da lei. Ao que tudo indica, a partir de 1 de setembro deste ano, o registo de cadastro predial volta a estar dependente da nova plataforma.
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